Eis as medidas de Bruxelas para facilitar as ajudas de Estado às empresas
Quadro temporário estará em vigor até ao final do ano.
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Economia Bruxelas
A Comissão Europeia anunciou, esta sexta-feira, que adotou um quadro temporário para permitir que os Estados-membros possam utilizar a flexibilidade em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, numa altura em que a União Europeia (UE) tenta controlar a pandemia da Covid-19.
Este quadro temporário, que estará em vigor até ao final do ano, permite que os Estados-membros assegurem a "disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de Covid-19", refere a instituição, em comunicado.
"O impacto económico do surto de Covid-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo quadro temporário permite aos Estados-membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil", sublinha vice-presidente executiva Margrethe Vestager, citada no mesmo comunicado.
Este 'quadro temporário' prevê cinco tipos de apoios:
- Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-membros poderão criar regimes de subvenções que podem ir até 800.000 euros para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez;
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Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem;
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Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.
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Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.
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Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.
De recordar que a Comissão Europeia adotou um outro quadro temporário em 2008, em resposta à crise financeira mundial, de acordo com o mesmo comunicado.
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