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Eis as medidas de Bruxelas para facilitar as ajudas de Estado às empresas

Quadro temporário estará em vigor até ao final do ano.

Eis as medidas de Bruxelas para facilitar as ajudas de Estado às empresas
Notícias ao Minuto

10:46 - 20/03/20 por Notícias ao Minuto

Economia Bruxelas

A Comissão Europeia anunciou, esta sexta-feira, que adotou um quadro temporário para permitir que os Estados-membros possam utilizar a flexibilidade em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, numa altura em que a União Europeia (UE) tenta controlar a pandemia da Covid-19. 

Este quadro temporário, que estará em vigor até ao final do ano, permite que os Estados-membros assegurem a "disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de Covid-19", refere a instituição, em comunicado. 

"O impacto económico do surto de Covid-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo quadro temporário permite aos Estados-membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil", sublinha vice-presidente executiva Margrethe Vestager, citada no mesmo comunicado. 

Este 'quadro temporário' prevê cinco tipos de apoios:

  1. Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-membros poderão criar regimes de subvenções que podem ir até 800.000 euros para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez;
  2. Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem;

  3. Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.

  4. Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.

  5. Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.

De recordar que a Comissão Europeia adotou um outro quadro temporário em 2008, em resposta à crise financeira mundial, de acordo com o mesmo comunicado. 

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