Acordo entre Portugal e Angola reconhece tempo de trabalho nestes países

Os ministros da Segurança Social de Angola e Portugal firmaram hoje, em Lisboa, um acordo para a entrada em vigor de uma convenção assinada em 2003 e que reconhece a contagem para a reforma do tempo de trabalho nos dois países.

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Lusa
10/02/2020 14:12 ‧ 10/02/2020 por Lusa

Economia

Reforma

Apesar de assinada em 2003, a Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Angola nunca entrou em vigor, o que irá acontecer após a assinatura de um protocolo que juntou hoje, em Lisboa, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social de Angola, Jesus Maiato, e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social portuguesa, Ana Mendes Godinho.

No final da cerimónia, Jesus Maiato disse à agência Lusa que o acordo tem ainda o propósito de "retomar uma relação tradicional entre os dois ministérios, que remonta a logo após a independência nacional".

"Com este ato pretendemos retomar esta relação de cooperação nos domínios do trabalho, concretamente na formação profissional, inspeção e condições de trabalho e rendimento de trabalho e no domínio da segurança social", disse.

O objetivo maior do protocolo é, no futuro, "facilitar a circulação de trabalhadores de Angola em Portugal e de portugueses em Angola".

"Neste momento, os dois países têm sistemas independentes. Não conversam. Os trabalhadores angolanos em Portugal, se estiverem a trabalhar aqui seguem a legislação da segurança social portuguesa e é aqui que têm os seus benefícios, mas se forem para Angola não têm nada a ver com a segurança social em Angola", explicou.

Trata-se, pois, de "sistemas diferentes". O acordo agora firmado, pretende "regular o modo como estes direitos podem ser concretizados para os cidadãos desses países".

O ministro ressalva que cada benefício terá de ser analisado, pois o leque que existe em Portugal é atualmente muito maior ao existente em Angola.

"É preciso definir os benefícios atribuídos, as condições dos benefícios e o leque dos benefícios que vai abranger", adiantou.

Por seu lado, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal, Ana Mendes Godinho, referiu à Lusa que o acordo "identifca as áreas de cooperação" que vão ser trabalhadas.

"O acordo prevê que uma equipa de trabalho vá identificar durante 60 dias as iniciativas e projetos que vamos implementar já em 2010 -- o acordo é para vigorar entre 2020 e 2022 - e permite dar um pontapé de saída para retomarmos toda a cooperação na área do Ministério do Trabalho e da Segurança Social", disse.

E acrescentou: "Vão ser implementadas ações de cooperação no âmbito de políticas ativas de emprego e de formação profissional".

A ministra declarou que a implementação da convenção entre os dois países abrange a contagem do tempo do trabalho de trabalhadores deslocados.

"O objetivo é implementar a convenção e concretizá-la. Vamos criar normas técnicas para a sua concretização", disse.

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