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Cabo Verde lança isenções fiscais para captar investimento de emigrantes

Os emigrantes cabo-verdianos vão passar a poder aceder a um estatuto especial de investidor em Cabo Verde, o qual prevê vários incentivos, como isenções fiscais, segundo proposta que vai ser votada esta semana no parlamento.

Cabo Verde lança isenções fiscais para captar investimento de emigrantes
Notícias ao Minuto

12:49 - 12/11/19 por Lusa

Economia Isenções

Em causa está o projeto de Lei sobre o Estatuto do Investidor Emigrante em Cabo Verde, uma iniciativa do grupo parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD, partido que suporta o Governo), que vai a votação final global na sessão ordinária da Assembleia Nacional que decorre de 13 a 15 de novembro, na cidade da Praia.

A proposta que é levada à votação, à qual a Lusa teve hoje acesso, refere que a aprovação de um estatuto específico de investidor emigrante é "um dos desígnios do atual Governo, em relação à diáspora", visando disponibilizar incentivos específicos "a favor do investimento direto dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional".

Cabo Verde conta com uma população inferior a 600 mil habitantes, estimando-se por outro lado que um milhão de cabo-verdianos vivam fora do país, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos da América, estando dependente das remessas desses emigrantes.

Em concreto, entre outras medidas, a proposta que agora segue para votação final estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado. Ficam, contudo, condicionados a um período de cinco anos contados a partir da data de registo do investimento, para efeitos de isenção.

São também isentas de tributação as amortizações e juros correspondentes a operações financeiras que constituem investimento do investidor emigrante.

Além disso, lê-se, "sempre que um emigrante cabo-verdiano pretende construir a sua primeira habitação em Cabo Verde, a aquisição de material de acabamento fica isenta de imposto".

A proposta define um quadro legal para a instalação do Balcão Único de Atendimento aos Emigrantes, bem como as condições especiais de acesso e aquisição de produtos bancários específicos.

O documento recorda que os investimentos diretos dos emigrantes em Cabo Verde destinam-se "a suportar uma determinada atividade económica com objetivos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ou ainda de aquisições na área imobiliária", constituindo "indubitavelmente um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável".

O objetivo é "a captação do investimento estrangeiro e melhorar o ambiente de negócio e desenvolvimento do país", lê-se na proposta, que define como investidor emigrante qualquer pessoa singular de nacionalidade cabo-verdiana "com comprovação da qualidade de emigrante e com residência permanente no estrangeiro" que faça "um investimento externo devidamente autorizado nos termos da presente lei" em Cabo Verde.

A proposta cria um quadro legal que passa a permitir a criação, por emigrantes cabo-verdiano, de uma nova empresa em Cabo Verde, ou sucursais ou outra forma de representação de empresas legalmente constituídas no estrangeiro; a participação ou aumento de participação no capital de uma sociedade comercial; a aquisição de títulos do tesouro ou de outros títulos de dívida pública emitidos por entidades públicas; ou o arrendamento ou aquisição de quaisquer direitos reais menores sobre bens imóveis em Cabo Verde destinados a um empreendimento.

Com o estatuto de Estatuto do Investidor Emigrante será ainda possível celebrar contratos que impliquem o exercício de posse ou exploração de empresas, estabelecimentos, complexos imobiliários e outras instalações e equipamentos destinados ao exercício de atividades económicas; a cessão de bens de equipamento em regime de 'leasing' ou regimes equiparados, bem como em qualquer outro regime que implique a manutenção dos bens na propriedade do investidor emigrante ligado à atividade recetora por ato ou contrato.

Passa ainda a ser possível contrair empréstimos ou prestações suplementares de capital realizados diretamente pelo investidor emigrante às empresas em que participe, bem como quaisquer empréstimos ligados à participação nos lucros.

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