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Reclamar terrenos na Arrábida do Porto terá consequências "devastadoras"

O promotor da obra embargada na escarpa da Arrábida, no Porto, diz que não há nenhum documento que comprove que aqueles terrenos são públicos e avisa que a sua eventual reivindicação terá consequências "devastadoras" para o erário público.

Reclamar terrenos na Arrábida do Porto terá consequências "devastadoras"
Notícias ao Minuto

14:14 - 07/11/19 por Lusa

Economia Arcada

Numa carta enviada ao município do Porto e Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), a que a Lusa teve hoje acesso, a Arcada explica que não podia continuar "silenciosa" depois de tomar conhecimento, pelos jornais, da existência de um relatório "supostamente confidencial" da Inspeção Geral de Finanças (IGF), que sugere que a autarquia e a administração portuária podem contestar os direitos de propriedade sobre uma parte dos terrenos do Empreendimento Panorama, na marginal ribeirinha do Porto.

Tanto mais que, do "hercúleo" trabalho de pesquisa realizado, acrescenta a empresa, "não resultou qualquer prova documental que pudesse indicar e muito menos comprovar ser ou ter sido o Estado o legítimo proprietário destes terrenos".

Em causa, aponta o promotor da obra citando os jornais, está um terreno que a Câmara do Porto "formalmente reconheceu há duas décadas ser da sociedade Imoloc (e não do município) e um pretendo terreno de onde, há mais de cerca de 80 anos, a Junta do Porto do Douro terá retirado alguma pedra sem que se saiba com base em que tipo de direito".

Na missiva, a Arcada dá conta da existência de um relatório da Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) que procedeu a uma investigação documental nos vários arquivos do Estado - DGTF, arquivo da DF Porto e da SGMF -, que foi, até à elaboração daquele documento, "infrutífera".

No mesmo documento, refere o promotor, aquela entidade sugeria a consulta do Arquivo da Torre do Tombo, por "haver fortes probabilidades" dos registos lá se encontrarem.

"O resultado é que nenhum - repete-se, nenhum! - documento foi encontrado relacionado com a área em questão que pudesse indiciar (e, muito menos, comprovar) ser ou ter sido o Estado o legítimo e reconhecido proprietário de parte dos terrenos adquiridos por muito elevado valor e de boa fé por esta sociedade", afirma a Arcada.

Segundo a sociedade, a inexistência de tais elementos documentais é, aliás, do conhecimento de todas as entidades envolvidas, em particular da Câmara do Porto e da APDL, que em face dos processos judiciais "conhecem (e têm obrigação de conhecer)" que a propriedade da Arcada S.A. se suporta em documento com força de prova plena".

Na missiva, onde se contesta pormenorizadamente os factos que possam sustentar que parte dos terrenos em causa são públicos, o promotor refere que a própria DGTF notificou a câmara esclarecendo que aquela parcela não consta do cadastro do Domínio Privado do Estado.

Esses terrenos, acrescenta a sociedade, também não constam da inventariação e avaliação feita aquando da extinção da Junta do Porto do Douro, agora APDL, cujo capital social foi constituído pelos terrenos do Estado que em troca ficou com ações representativa desse mesmo capital.

Acresce que, em dezembro de 2001, foi apresentada e aprovada uma proposta onde a câmara reconhecia que "a Imoloc é a única e exclusiva proprietária" daquela parcela, "renunciando a reclamar por qualquer meio, qualquer direito sobre parte ou totalidade" do mesmo.

Na carta, o promotor da obra salienta que, a esta aprovação, seguiu um conjunto de atos notariais, com intervenção do município, "que tornam imaculada a posição da Arcada".

Todas estas circunstâncias, defende, demandam que "quer o município do Porto quer a APDL não embarquem em atuações, no mínimo, levianas e grosseiramente negligentes que, pela sua manifesta improcedência e pela dimensão dos danos que poderiam causar, não deixariam de merecer uma severa reação da Arcada".

A Arcada diz que em causa estão "prejuízos potenciais de dezenas de milhões de euros", com "devastadoras consequências para o erário público (com potenciais reflexos na esfera pessoal dos intervenientes)", e acrescenta não ter receio de qualquer eventual processo.

O relatório da IGF defende que é "ilegal" a aquisição dos terrenos na escarpa da Arrábida onde estava a ser construído um edifício que foi embargado, em janeiro, por ordem do Ministério Público (MP), cabendo agora à Câmara do Porto e à APDL reivindicá-los.

Segundo a auditoria, o edifício em questão, licenciado e já parcialmente construído, "encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL".

À data, o promotor dizia estar de "consciência tranquila" quanto à propriedade daqueles terrenos, escusando-se a fazer qualquer outro comentário ao documento cujo conteúdo ainda não conhecia.

No Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto corre uma ação onde MP pede que autarquia seja condenada a "demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei", contestando as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

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