STE também pede fiscalização da convergência de pensões
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) solicitou hoje ao Presidente da República, Cavaco Silva, para que submeta à fiscalização preventiva da constitucionalidade as normas que constam do diploma sobre o regime de convergência de pensões.
© Lusa
Economia Quadro
De acordo com o documento do sindicato enviado ao chefe de Estado, o STE considera que está em marcha uma "falsa convergência" entre os regimes, que "viola claramente o princípio da equidade".
"As propostas constantes do Decreto da Assembleia da República tributam apenas uma categoria específica de pessoas em razão de critérios ligados à sua condição de inatividade laboral pelo que violam os princípios da igualdade, da segurança jurídica e da proteção da confiança próprios de um Estado de direito e constitucionalmente consagrados", refere o STE no documento hoje enviado para Belém.
Também hoje, a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, numa petição enviada ao Presidente da República, aos grupos parlamentares e ao Provedor de Justiça, a pede a Cavaco Silva que "exerça o direito de veto sobre o decreto em referência ou, se assim não o entender, submeta à fiscalização preventiva da constitucionalidade (...) requerendo ao Tribunal Constitucional (TC) a sua apreciação".
Na sexta-feira, o diploma sobre o regime de convergência de pensões foi enviado para Belém, dispondo o Presidente da República de oito dias para solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Caso o diploma tenha sido recebido hoje em Belém, o chefe de Estado poderá enviá-lo para o Tribunal Constitucional até à segunda-feira seguinte, dia 25. Os juízes do Palácio Ratton teriam, então, 25 dias para avaliar da sua constitucionalidade, prazo que pode ser encurtado caso o Presidente da República solicite urgência.
Caso não opte pelo envio do diploma para o Palácio Ratton, Cavaco Silva terá até 7 de dezembro (sendo um sábado, o limite poderia passar para dia 9) - contando o prazo de 20 dias previsto na Constituição - para decidir se promulga ou veta o diploma do Governo.
A proposta de lei n.º 171/XII/2.ª, que define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros, foi aprovada em votação final global a 01 de novembro, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O projeto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.
O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.
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