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Subsídio de desemprego: Como calcular quanto é que vai receber

Montante varia consoante o salário real, mas convém saber algumas coisas antes.

Subsídio de desemprego: Como calcular quanto é que vai receber
Notícias ao Minuto

09:31 - 28/03/19 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

O valor do subsídio de desemprego varia consoante o salário, mas por norma equivale a 65% da remuneração de referência, de acordo com a plataforma de comparação de produtos de credito ComparaJá.pt. 

Mas há formas mais certas de perceber ao certo quanto é que tem direito a receber: "Para saber quanto irá receber, primeiro terá que somar todas as remunerações brutas nos primeiros 12 dos 14 últimos meses anteriores aos quais ficou desempregado. Por exemplo, se ficou desempregado em fevereiro de 2019, terá que somar as remunerações de dezembro de 2017 a novembro de 2018", explica. 

Depois, terá de somar a este valor os subsídios de férias e Natal declarados e recebidos durante esses 12 meses. "Depois terá que dividir este valor por 12 e obterá o valor de remuneração de referência ilíquida", refere o ComparaJá.pt. 

Calculado esse valor, para saber o montante mensal que vai receber do subsídio de desemprego terá que multiplicar o valor de remuneração de referência por 0,65 – esta é a regra geral.  No entanto, é preciso confirmar se este valor corresponde aos seguintes critérios:

  • Não ser superior a 1.089,4 euros nem inferior a 435,75 euros;
  • Não ser superior a 75% do montante líquido da remuneração de referência;
  • Não ser superior ao valor líquido da remuneração de referência.

Mas há mais. Ainda terá de calcular o valor líquido da remuneração de referência. "Terá que calcular o valor líquido da remuneração de referência. Este determina-se da mesma forma que a remuneração ilíquida, ou seja, sem considerar a retenção na fonte de IRS e os descontos para a Segurança Social (11%). Por fim, terá de calcular 75% do valor líquido da remuneração de referência, multiplicando este valor por 0,75", explica o ComparaJá. 

Há um montante mínimo (e um máximo)

É também necessário ter em consideração que há montantes máximos e mínimos para a atribuição deste subsídio. Quer isto dizer que o "subsídio de desemprego não pode ser inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que, atualmente, é de 435,79 euros", ao mesmo tempo que "não pode ultrapassar em duas vezes e meia o valor do IAS, ou seja, 1.089,4 euros".

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