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Empresas passam a poder contribuir para Fundo de Certificados de Reforma

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, mais conhecido por "PPR" do Estado, permitindo que as entidades empregadoras também possam contribuir para o sistema.

Empresas passam a poder contribuir para Fundo de Certificados de Reforma
Notícias ao Minuto

17:45 - 06/09/18 por Lusa

Economia Decisão

Criada em 2008, esta iniciativa tem como instrumento principal o Fundo dos Certificados de Reforma (FRC), para o qual os trabalhadores podem decidir descontar uma parte do seu rendimento, além dos 11% que já entregam à Segurança Social. Quem quer aderir pode descontar 2%, 4% ou 6% da sua remuneração mensal bruta. O objetivo dos FCR é funcionar como "mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".

O Governo adianta, assim, que "entendeu-se introduzir a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS [Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social]".

Paralelamente, estabelece o diploma, passa a ser possível "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente no sistema geral. Por exemplo, inclui trabalhadores marítimos que estejam empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento, entre outros.

O decreto-lei hoje aprovado permite ainda simplificar o procedimento para os aderentes e beneficiários.

Em fevereiro, o Governo alterou o Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma, substituindo o critério de notação dos bancos por agências de 'rating' pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias na União Europeia.

A alteração e aditamento ao Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma justificou-se "atendendo a toda a recente alteração do enquadramento jurídico regulatório do setor bancário, que tem vindo a ser reforçado pelas instituições europeias, mormente, pelo Banco Central Europeu", segundo a portaria n.º 44/2018.

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