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"Situação inqualificável" do Aves resulta da ausência de fiscalização

Em declarações à agência Lusa, Guilherme Aguiar reconheceu que esta questão resulta de "falta de fiscalização", nomeadamente sobre os investidores das Sociedades Anónimas Desportivas, mas também sobre as garantias que estas apresentam para a inscrição na competição.

"Situação inqualificável" do Aves resulta da ausência de fiscalização
Notícias ao Minuto

14:48 - 20/07/20 por Lusa

Desporto Guilherme Aguiar

O antigo diretor-executivo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) José Guilherme Aguiar considera que a "situação inqualificável" do Desportivo das Aves resulta da ausência de fiscalização às sociedades desportivas.

"A situação que se passa com o Desportivo das Aves é inqualificável e impossível de existir em qualquer ponto do mundo", referiu o antigo dirigente da LPFP, até junho de 2002, aludindo às eventuais faltas de comparência do emblema de Santo Tirso nas últimas duas jornadas da I Liga.

Em declarações à agência Lusa, Guilherme Aguiar reconheceu que esta questão resulta de "falta de fiscalização", nomeadamente sobre os investidores das Sociedades Anónimas Desportivas, mas também sobre as garantias que estas apresentam para a inscrição na competição.

"O Regulamento de Competições da LPFP deve considerar as garantias das posses que estas dizem que têm. É exigido um orçamento equilibrado, que qualquer um faz, mas as receitas de transferências têm de ser extraordinárias e não ordinárias, porque são imprevisíveis e dependem de terceiros. Qual é a garantia que estas receitas se vão verificar?", questionou.

Guilherme Aguiar sublinhou que possíveis faltas de comparência "vão por em causa a verdade desportiva e a integridade da competição, em mais uma situação em que a LPFP está inoperante", nomeadamente na ausência de um regulador, da fiscalização da identidade dos investidores e das garantias para o pagamento de salários.

"Estas situações não se verificam porque nem constam dos regulamentos", lamentou Guilherme Aguiar, dando ainda conta da impossibilidade de atuação do clube que deu origem à SAD, apesar de deter 10% desta sociedade.

"A participação de 10% é uma regra do regime jurídicos das sociedades desportivas. O clube fundador tem uma atuação muito limitada e não pode, nem deve, intervir na ação desta, porque a SAD tem o capital que o clube entendeu disponibilizar", explicou.

Desde 2013/14, a legislação obriga que os participantes das competições profissionais tenham uma sociedade comercial, seja uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou uma sociedade unipessoal por quotas (SDUQ), com capitais sociais de um milhão de euros ou 250 mil euros, respetivamente, no caso dos emblemas da I Liga.

Na presente edição do principal escalão apenas Rio Ave, Gil Vicente e Paços de Ferreira detêm SDUQ, ou seja, os seus capitais estão representados por uma quota indivisível pertencente ao clube fundador.

Ainda segundo o decreto-lei n.º10/2013, a participação no capital da SAD do clube fundador "não pode ser inferior a 10%".

Segundo o entendimento de Guilherme Aguiar, "esta percentagem não é suscetível de venda", aludindo à tentativa de o Belenenses vender ao advogado Ricardo Sá Fernandes a sua participação na SAD 'azul'.

"O Belenenses não pode disponibilizar esses 10%, porque são ações de um tipo diferente, não passíveis de ação judicial. No meu entendimento não são passíveis de venda. A consequência seria a extinção da SAD no momento em que o clube fundador deixasse de ter participação", observou o antigo dirigente da LPFP.

O litígio entre a SAD e o Belenenses é anterior às dificuldades financeiras do Desportivo das Aves, mas estes são dois apenas dois casos resultantes da constituição das sociedades desportivas, cuja posse privada já "condenou" alguns históricos, como Beira-Mar, União de Leiria e Atlético.

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