Proibir homicida de herdar bens da vítima "não é constitucional"
Segundo o jornal i, a Ordem dos Advogados considerou que a proposta do PS, para impedir que os homicidas herdem os bens da sua vítima, é inconstitucional.
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País Advogado
A Ordem dos Advogados (OA) considerou que a proposta do PS, sobre a indignidade sucessória de um homicida, é inconstitucional.
O partido ‘rosa’ apresentou em julho, no Parlamento, um projeto que defende que ao ser declarada a sentença penal de homicídio, esta deve vir acompanhada de declaração imediata de que o condenado não pode ser herdeiro dos bens da vítima.
A figura legal já consta no Código Civil, mas só é declarada caso haja uma ação interposta por outros herdeiros legítimos da vítima. No caso de a vítima não ter mais familiares, o homicida é declarado automaticamente o herdeiro. E é com estas situações que o PS pretende acabar.
Porém, num parecer enviado à Assembleia da República, a Ordem dos Advogados explica que a medida não é constitucional porque não é “admissível a declaração de indignidade sucessória por mero efeito de uma sentença penal à luz dos princípios que informam o Código Penal vigente e a Constituição da República Portuguesa”, defendendo que a proposta do PS “não é solução legislativa adequada e constitucional à resolução do problema”.
Já o Conselho Superior de Magistratura acredita que a solução “é razoável e merece concordância genérica”, uma vez que “uma ação civil, para além do desdobramento de custos, implica demoras e acaba por fazer revisitar acontecimentos dolorosos e violentos”.
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