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Como o Banco de Portugal decidiu o resgate ao Banif

O Conselho de Administração do Banco de Portugal reuniu-se no sábado e no domingo passados para decidir o futuro do Banif, tendo as decisões de resgate, através de uma medida de resolução, sido tomadas em três sessões extraordinárias.

Como o Banco de Portugal decidiu o resgate ao Banif
Notícias ao Minuto

07:36 - 25/12/15 por Lusa

Economia Síntese

Das atas publicadas pelo supervisor financeiro fica uma certeza: urgência e dependência de uma só proposta vinculativa, a do Santander Totta, que escolhe o que recebe do Banif. O resto vai para a sociedade veículo Naviget, detida pelo Fundo de Resolução, e que recebe também a seguradora Açoreana.

Ajudamo-lo a rever a cronologia dos acontecimentos relacionados com este caso.

- No dia 19 de dezembro, pelas 18h00, Carlos Costa e o Conselho de Administração reúnem-se em sessão extraordinária para o "Início do processo de aplicação de uma medida de resolução ao Banif - Banco Internacional do Funchal, SA".

- O Conselho de Administração delibera que, "em face da necessidade premente das medidas agora tomadas para salvaguardar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais assegurados pelo Banif, bem como preservar a estabilidade do sistema financeiro português", deve ser aplicada uma medida de resolução.

- O supervisor financeiro lembra que, em janeiro de 2013, a Comissão Europeia aprovou temporariamente um auxílio estatal de 1.100 milhões de euros ao Banif sob a forma de uma operação de recapitalização para que cumprisse os requisitos mínimos de fundos próprios legais e regulamentares.

- Na altura, a decisão final da Comissão Europeia sobre a compatibilidade desse auxílio estatal com o mercado interno e com os princípios, regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado ficou dependente da apresentação, pelo Estado português, de um plano de reestruturação que assegurasse a viabilidade daquele banco.

- Já a 24 de julho deste ano, e após o chumbo de vários planos de reestruturação apresentados a Bruxelas, a Comissão Europeia informou o governo de Pedro Passos Coelho de que tinha decidido dar início a um processo de investigação aprofundada sobre a compatibilidade com o mercado interno do auxílio estatal recebido pelo Banif "em virtude de, face a um conjunto de insuficiências identificadas no plano de reestruturação, ter dúvidas quanto ao facto de o mesmo fornecer uma base sólida para garantir a viabilidade do Banif no seu conjunto dentro do período de reestruturação e de estar em condições de reembolsar ou remunerar devidamente o auxílio estatal".

- Com a publicação a 18 de dezembro passado a versão não confidencial deu início à investigação aprofundada. A Comissão Europeia poderia "declarar a ilegalidade do auxílio e aprovar uma injunção tendo como destinatária a República Portuguesa, exigindo a sua restituição".

-  Diz a ata do Banco de Portugal que dois dias antes, a 16 de dezembro, o novo ministro das Finanças, Mário Centeno, comunicou ao supervisor que, "perante a sucessão de circunstâncias e desenvolvimentos havidos no processo de alienação voluntária, designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o Banif que fosse aceite pela Comissão Europeia, não parecia restar outra alternativa que não passasse pela resolução" do banco.

- Na passada quinta-feira, dia 17 de dezembro, Mário Centeno comunicou ao Banco de Portugal que, não sendo possível concretizar a venda do Banif num processo voluntário, "deveria ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro da aplicação a este banco de uma medida de resolução". Nesse mesmo dia, o ministro das Finanças deu conhecimento ao supervisor financeiro "da oposição manifestada pela Comissão Europeia à realização de uma operação de capitalização obrigatória com recurso a investimento público".

- No dia seguinte, segundo a ata do Banco de Portugal, Bruxelas clarificou "que não era possível a alienação voluntária se esta implicasse a concessão de auxílio de Estado" e que se fosse requerido apoio financeiro público extraordinário, o Banco de Portugal deveria "declarar que o Banif se encontrava em risco ou situação de insolvência".

- No dia 19 de dezembro, sábado, segundo o Banco de Portugal, o Conselho de Administração do Banif informou o ministro das Finanças de que "não tinha sido possível concretizar a venda de ativos e passivos desta instituição no âmbito do processo de alienação voluntária".

- O Banco de Portugal refere também que "a situação de liquidez do Banif sofreu uma degradação notória e muito acelerada nos últimos dias, expressa numa saída substancial de depósitos que coloca em risco sério e grave de cumprimento das suas obrigações".

- Perante esta situação, o Banco de Portugal considerou que a aplicação de uma medida de resolução "é a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais", salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro "com menos custos para o erário público".

- O supervisor financeiro frisa que "a urgência imposta pela situação" obriga a que a negociação da venda dever ser conduzida "com instituições que participaram nas negociações" de alienação voluntária, ou seja, o Banco Santander Totta e o Banco Popular.

- A 20 de dezembro, domingo, o Conselho de Administração do Banco de Portugal realiza mais duas sessões extraordinárias para aplicar a medida de resolução, a primeira sem o administrador António Varela, que apresentou impedimento por ser depositante do Banif e detentor de ações do banco.

- Na segunda sessão, segundo a ata, o supervisor revela que foi enviado um convite ao Banco Santander Totta e ao Banco Popular para iniciarem uma negociação, mas só o Santander Totta "apresentou uma proposta vinculativa". Em consequência, "foi assegurada com a alienação a proteção dos depósitos, constituídos junto do Banif".

-  Na mesma ata, o Banco de Portugal refere que a maior parte dos ativos que não sejam objeto da venda sejam transferidos para um veículo de gestão de ativos, entretanto criado com o nome Naviget, sendo que a seleção de ativos "teve em conta a indisponibilidade do Banco Santander Totta para os adquirir".

- Decidem também que o Fundo de Resolução "ficará detentor único do capital social do veículo de gestão de ativos", a Naviget. O Banco de Portugal delibera também que a Naviget pague 746 milhões de euros ao Banif pela transferência de ativos para a sua órbita.

- O supervisor delibera vender ao Santander Totta alguns "direitos e obrigações, que constituam ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banif".

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