PSD e CDS-PP mantêm fim da sobretaxa em 2019 e reformas do IRS e do IRC
PSD e CDS-PP mantêm a intenção de reduzir progressivamente a sobretaxa em sede de IRS até 2019, como definido pelo Governo no Programa de Estabilidade em abril, bem como continuar com as reformas do IRS e do IRC.
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Economia Programa Eleitoral
No programa eleitoral que a coligação Portugal à Frente (CDS/PP) hoje divulgou, os dois partidos mantêm a intenção de, caso vençam as eleições legislativas de outubro, reduzir a sobretaxa de 3,5% em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em 0,875 pontos percentuais em cada ano da legislatura, "conduzindo à sua eliminação total em 2019".
A coligação que sustenta o atual Governo mantém também a hipótese de acelerar o ritmo de reversão "mediante a disponibilidade orçamental".
A intenção da redução da sobretaxa até 2019 estava já inscrita no Programa de Estabilidade enviado a Bruxelas no final de abril, e, na ocasião, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque (que é cabeça de lista da coligação no distrito de Setúbal), admitiu também que caso as condições económicas o permitissem essa diminuição poderia acontecer mais rapidamente.
PSD e CDS-PP mantêm também a intenção de prosseguir com a reforma de IRS, aprovada no final de 2014, e que introduziu o 'quociente familiar', ou seja, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável, em caso de tributação conjunta.
A coligação Portugal à Frente mantém a promessa, prevista na reforma do IRS, de alargar a ponderação do quociente familiar no IRS fosse alargada para os 0,4 em 2016 (com limite máximo do benefício em 2.250 euros) e para os 0,5 em 2017 (com limite máximo do benefício em 2.500 euros).
No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os partidos que sustentam o Governo mantém a intenção de prosseguir com a reforma deste imposto, "prevendo-se uma redução da taxa em 1 ponto percentual no período" da legislatura, o que significa que a taxa geral de IRC se fixará em 17% em 2019.
Na reforma do IRC, que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2014, estava prevista a intenção do Governo de fixar esta taxa nos 17%.
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