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Corrigido índice remuneratório a mais de 950 professores

O Ministério da Educação (ME) anunciou hoje a reposição de 959 professores no índice remuneratório 272, com efeitos retroativos a 2011, corrigindo uma "irregularidade herdade" e "repondo" a equidade" no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.

Corrigido índice remuneratório a mais de 950 professores
Notícias ao Minuto

21:08 - 21/07/14 por Lusa

Economia Ministério

Em comunicado, o ME lembra que o Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada por um diploma de 2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice, mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos, progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor do diploma (24 de junho de 2010).

"A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções, quer em junho de 2010, quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento do Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito", refere ainda o ME, observando que a irregularidade herdada foi corrigida.

A ordem para se proceder ao reposicionamento dos 959 professores naquela situação já foi dada pela Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF). O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura.

Contactado pela Agência Lusa, Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), considerou que a decisão de hoje do ME só foi tomada depois de os tribunais e, em última instância o Tribunal Constitucional, terem decidido a favor de professores que intentaram ações judiciais por estarem indevidamente a perder tempo de serviço e a correspondente remuneração.

Mário Nogueira disse ainda que o Provedor de Justiça alertou duas vezes para a situação irregular e que mesmo depois da decisão do TC houve necessidade de apresentar queixa ao presidente daquele tribunal superior porque o ME não estava a cumprir as deliberações dos tribunais.

Segundo o dirigente da Fenprof, o ME recorreu sempre das decisões não definitivas dos tribunais e só depois da deliberação do TC resolveu resolver a situação de todos os professores naquela situação.

Um acórdão do Tribunal Constitucional de 2013 "obriga à passagem dos professores que se encontravam no índice 125 em junho de 2010 e com mais de cinco anos de serviço a transitarem para o índice 272".

A situação abrangeu cerca de 200 sócios do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) que colocou em tribunal processos individuais de professores que se sentiam lesados na carreira.

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