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O que muda com subida da idade de reforma?

O diploma do Governo que previa a subida da idade de reforma para os 66 anos no sistema de Segurança Social já foi aprovado com “alterações de pormenor” ao documento, apresentado e discutido com os parceiros sociais. O Jornal de Negócios explica, na edição desta sexta-feira, o que muda com a aplicação deste novo regime.

O que muda com subida da idade de reforma?
Notícias ao Minuto

07:21 - 20/12/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Governo

O Jornal de Negócios sintetiza, esta sexta-feira, as novas regras a aplicar às reformas, que o Governo pretende que entrem em vigor no início do próximo ano. Em causa está o diploma que aumenta a idade de reforma para os 66 anos.

Logo à cabeça, o que muda com este novo regime o factor de sustentabilidade passa a ter como referência a esperança média de vida que, por conseguinte, será a justificação para progressivos aumentos da idade de reforma. No próximo ano subirá para os 66 anos, mantendo-se até 2015. Mas, daí em diante, todos os anos será ajustada à evolução da esperança média de vida, prevendo o Governo que chegue aos 67 anos apenas em 2029.

Esta subida não será, porém, aplicada a todos. Para a Função Pública esta questão é ainda uma incógnita mas sabe-se desde já que profissões de desgaste rápido ou que estejam por lei impedidos de trabalhar além dos 65 anos, como mineiros, pilotos, profissionais de pesca, entre outros, estão salvaguardados.

De acordo com o Jornal de Negócios, que cita o diploma, ontem aprovada, e que, segundo o ministro do Emprego, Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, foi alvo de “alterações de pormenor” ao apresentado e discutido pelos parceiros sociais, estabelece que as pensões permanecerão congeladas, pelo menos, até conclusão do memorando de entendimento, ou seja, até Junho de 2014.

Além disso, por cada ano de trabalho a mais além dos 40 de carreira, a pessoa tem um benefício de quatro meses na idade de reforma. Por exemplo, explica o Jornal de Negócios, quem fizer 65 anos e tiver 41 de carreia, pode reformar-se aos 65 anos e oito meses.

Já quem passar do subsídio de desemprego para a reforma pode fazê-lo mas será alvo de um corte superior ao actual, passando de 9% para 12%.

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