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Tudo o que precisa saber sobre rescisões amigáveis com o Estado

O Governo termina esta segunda-feira a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito.

Tudo o que precisa saber sobre rescisões amigáveis com o Estado
Notícias ao Minuto

11:10 - 28/09/13 por Lusa

Economia Programa

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.

As principais questões colocadas pelos participantes, que falaram com os jornalistas à margem ou no final da primeira sessão, que decorreu em Lisboa, prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outros.

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.

Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (em www.dgap.gov.pt/upload/programa/):

Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.

Compensação a atribuir

Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.

Componentes da compensação

A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar. Para efetuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.+++ Duração do programa +++

O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de setembro e termina a 30 de novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.

Adesão ao programa

Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no ‘subsite’ da DGAEP, e enviar através por correio, por ‘email’, ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.

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