Rogério Alves diz que presunção da inocência só existe na Constituição
O antigo bastonário da Ordem dos Advogados Rogério Alves considerou hoje que a presunção da inocência "só existe na Constituição", afirmando que o que existe em Portugal é uma "presunção absoluta e quase indestrutível da culpabilidade".
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País Advocacia
Segundo Rogério Alves, que falava à Lusa no âmbito do congresso "Questões Profissionais da Advocacia", a decorrer no Porto, esta "presunção quase absoluta indestrutível da culpabilidade" é "muito alimentada por alegadas fugas do segredo de justiça".
"Independentemente da sua origem, da sua marca de água e da sua paternidade efetiva, a divulgação dessas notícias muitas vezes vai avolumando, de forma irreversível, a convicção da culpa que as pessoas têm relativamente ao cidadão a,b ou c", frisou.
Para o advogado, é preciso "pensar nisto como cidadãos democráticos, num Estado de Direito democrático".
O antigo bastonário entende ainda que, relativamente à discussão pública de assuntos em curso, "a Ordem tem de estar aberta a permitir genericamente defesas públicas de ataques públicos".
"Não é praticável que, perante um processo que está em discussão permanente nos órgãos de comunicação social, o advogado tenha sistematicamente que solicitar ao conselho distrital da Ordem resposta a isto ou aquilo. É um método esclerosado, envelhecido, que já devia ter morrido", disse.
O advogado entende que "tem de haver uma permissão genérica para responder a matérias que envolvam a necessidade de defender o bom nome, a honra e a presunção de inocência do cliente".
Mas isso tem de ser feito "no respeito pelo segredo de justiça, pelos outros intervenientes processuais e que se faça, sendo um exercício de legitima defesa, sem excesso de legítima defesa", sustentou.
No âmbito deste congresso, o advogado Alfredo Castanheira Neves considerou que a "repetida ocorrência de violação do segredo de justiça contribui para a descredibilização do sistema judiciário".
Com as alterações mais recentes introduzidas no Código do Processo Penal, acrescentou, "a regra é a publicidade de todo o processo, sendo o segredo a exceção".
Na sua opinião, com esta regra da publicidade, instalou-se um clima de que tudo é acessível, mas é preciso não esquecer que o segredo profissional do advogado vale e é um princípio deontológico fundamental.
"Compreendemos que o dever de sigilo não é absoluto, admite-se a sua dispensa quando se revela absolutamente necessário para a defesa dos direitos do advogado ou do seu cliente", concluiu.
Rogério Alves defendeu também que o segredo profissional deve ser tratado como "um segredo, que se guarda, que se esconde e se arquiva".
O congresso, organizado pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, decorre em Serralves até sábado, dia em que conta com a presença da bastonária Elina Fraga.
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