Estatuto do vinho da Madeira permite criar novos produtos
O estatuto da vinha e do vinho da Região Autónoma da Madeira, que vai permitir "a criação de novos produtos vínicos", foi hoje publicado em Diário da República.
© Reuters
País Funchal
A presidente do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, Paula Cabaço, disse à agência Lusa que o documento agora publicado era a condição essencial para "permitir adequar à região as novas dinâmicas na criação de novos produtos vínicos".
De acordo com o documento, "o aumento das áreas de vinhas de castas europeias reestruturadas e reconvertidas, a aposta na produção de vinhos com denominação de origem 'Madeirense' e indicação geográfica 'Terras Madeirenses' constituíram passos fundamentais dados no sentido de assegurar, para a vitivinicultura madeirense, um futuro com progresso e gerador de um desenvolvimento económico e social sustentado".
Paula Cabaço realçou que o novo estatuto reúne documentação dispersa produzida desde 1985 e que agora fica condensada num único documento.
"Introduz uma melhoria administrativa ao condensar e melhorar o anterior estatuto, que estava disperso", afirmou.
Atualmente, a região tem 54 regiões cartografadas, respeitantes às 54 freguesias dos 11 concelhos da Madeira.
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