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Impasse na reforma do SNS? 'Bola' do lado do Governo e em "avaliação"

"Não está pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria", assevera a Presidência da República.

Impasse na reforma do SNS? 'Bola' do lado do Governo e em "avaliação"
Notícias ao Minuto

13:33 - 10/05/24 por Marta Amorim

País SNS

O Presidente da República não assinou o diploma do anterior Governo que extinguiu as cinco administrações regionais de Saúde (ARS), deixando a reforma do SNS num impasse. Marcelo diz que a 'bola' está do lado do Governo. Ao Notícias ao Minuto, o Ministério da Saúde diz que "o diploma está em avaliação".

A notícia, avançada pelo Expresso, dá conta que apesar de na penúltima reunião do Conselho de Ministros do anterior Governo, a 21 de março, ter sido aprovado o decreto-lei que procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS), o diploma ainda não foi promulgado pelo Presidente da República. Ou seja, a extinção destas entidades não ficou garantida. Existem na lei, mas estão extintas na prática.

Marcelo Rebelo de Sousa já reagiu e, através de uma nota no site da Presidência da República, esclarece que "o diploma em apreço foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2024, isto é, 11 dias depois das eleições legislativas". 

O mesmo diploma, prossegue o comunicado, só deu entrada, no Palácio de Belém, para a apreciação do Presidente da República, em 27 de março de 2024, "ou seja, 6 dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, 5 dias depois da indigitação do atual primeiro-ministro e 5 dias antes da tomada de posse do primeiro-ministro e dos ministros do XXIV Governo Constitucional".

No dia seguinte a essa posse, 2 de abril de 2024, "o Presidente da República enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse".

"Não está, portanto, pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria", assevera a missiva. 

A nota da Presidência da República recorda ainda que as ARS, "apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do Serviço Nacional de Saúde". Quer em 2022, no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, quer ainda em 2023, no Decreto-Lei nº 36/2023, de 26 de maio, referente às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Ainda segundo o Expresso, a dicotomia deixa as unidades de saú­de sob um “limbo de liderança” que está a criar “sérias dificuldades operacionais”.

"Agora temos dificuldades básicas, como o acesso aos sistemas informáticos das ARS, para transporte de doentes ou para compra de fármacos, tivemos falhas com as vacinas, ou para gestão dos indicadores para pagar aos profissionais”, explica Xavier Barreto, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

Os problemas afetam hospitais e centros de saúde, incluindo os que não foram integrados numa das unidades locais de saúde (ULS) que iniciaram funções no início do ano.

Nos termos do artigo 233.º da Constituição, "no prazo de quarenta dias contados da receção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".

Neste caso, o prazo de 40 dias, contado a partir de 27 de março, já se esgotou.

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