ONG pede a tribunal que examine alegações de tortura a ativistas do Rif
A Human Rights Watch pediu hoje que no julgamento do recurso dos ativistas do Rif, em Casablanca, sejam examinadas as alegações de tortura e maus-tratos que quase todos apresentaram e não foram tidas em conta em primeira instância.
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Mundo Marrocos
Em junho, 53 ativistas da região do Rif (norte de Marrocos) considerados os líderes do movimento Hirak, foram condenados por um tribunal de Casablanca a penas de prisão de até 20 anos sob várias acusações relacionadas com a "segurança do Estado", num veredicto baseado em confissões alegadamente realizadas sob tortura.
A organização não-governamental Human Rights Watch (HRW) considerada credível pelo menos uma parte destas queixas, com base em declarações de advogados e médicos forenses.
Em todo o caso, a HRW recordou que "um tribunal não pode simplesmente ignorar provas de tortura (e, portanto), o tribunal de recurso deve descartar todas as confissões suspeitas", referiu num comunicado a organização.
Além disso, a HRW recordou que 50 dos 53 condenados declararam perante o juiz de instrução que a polícia tinha exercido "pressão de uma ou outra forma para fazê-los assinar confissões autoincriminatórias e mesmo sem ver o seu conteúdo", uma prática que a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional denunciaram repetidamente no país.
Especificamente, 21 dos condenados disseram que os polícias (às vezes encapuzados) tinham ameaçado violá-los com uma garrafa, ou violar as suas mulheres ou filhas menores durante as suas detenções.
Outros 17 disseram ter sido vítimas de violência física: bofetadas, socos no rosto enquanto estavam algemados e simulações de asfixia através de toalhas inseridas nas suas bocas.
Todos os afetados, sem exceção, retiraram mais tarde essas confissões, quer perante o juiz ou mais tarde durante o processo, referiu a HRW, mas o juiz que os condenou considerou "infundadas" todas as denúncias.
Em caso de dúvida, a HRW lembrou que a Convenção Internacional contra a Tortura (ratificada por Marrocos) e o mesmo Código de Processo Penal do país rejeitam como prova qualquer confissão que tenha sido obtida sob tortura.
Finalmente, a organização sublinhou que o tribunal violou os direitos da defesa, recusando-se a chamar testemunhas que forneceriam álibis credíveis para os réus e ao negar aos réus a consulta de provas incriminatórias contra eles.
"Com o julgamento de recurso que começa, logo veremos a que esse processo leva: a fazer justiça ou esmagar todo o ativismo pela justiça social em Marrocos", questionou a organização de direitos humanos.
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