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Comprou bilhete para concerto dos Snow Patrol? Tem direito a reembolso

A defesa do consumidor explica como deve proceder caso queira o reembolso do bilhete do festival.

Comprou bilhete para concerto dos Snow Patrol? Tem direito a reembolso
Notícias ao Minuto

20:16 - 28/06/19 por Melissa Lopes

Cultura Marés Vivas

O Meo Marés Vivas anunciou o cancelamento do concerto da banda Snow Patrol, cabeça de cartaz do festival no dia 19 de julho. Apesar de a banda ter sido substituída, a DECO constata que pouca - “ou nenhuma” - informação se encontra disponível aos consumidores que pretendam o reembolso do bilhete adquirido.

É o seu caso? Quer o reembolso do bilhete? A associação de defesa do consumidor esclarece que, estando em causa um artista principal, os consumidores que tenham perdido interesse no festival em face do cancelamento, devem solicitar o reembolso do valor pago pelo bilhete ao promotor do espetáculo, neste caso, a empresa Pev Entertainment. 

A DECO refere ainda que pode ser feita uma reclamação junto da IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais, entidade que apreciará o pedido de restituição mediante a reclamação dos interessados.

A defesa do consumidor faz saber que acompanhará de perto a situação, e poderá mediar as reclamações junto do promotor, as quais podem ser enviadas para o seguinte email: decolx@deco.pt

A DECO recorda ainda que "alguns episódios anteriores de cancelamento em festivais de música não tiveram o melhor desfecho para os consumidores", razão pela qual "vem reivindicando uma clarificação do regime legal".

Nesse âmbito, sublinha, a defesa do consumidor já apresentou uma proposta junto da IGAC para a alteração ao regime jurídico dos espetáculos que "melhor se adeque ao desenvolvimento do mercado e aos multi espetáculos que se têm vindo a tornar tão populares".

Entre outros aspetos, a DECO defende "a clarificação do regime que garanta uma proteção acrescida do consumidor em multieventos, nomeadamente, nas situações de cancelamento ou substituição de artistas, tornando mais claro o regime dos espectáculos, e assegurando que, em situações como esta, os consumidores sejam ressarcidos de forma célere e sem entraves". 

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