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Medidas contra branqueamento de capitais entram em vigor em setembro

As novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, inscritas na Lei n.º 83/2017, foram hoje publicadas em Diário da República e entram em vigor dentro de 30 dias.

Medidas contra branqueamento de capitais entram em vigor em setembro
Notícias ao Minuto

14:16 - 18/08/17 por Lusa

País Diário da República

A nova lei foi promulgada em 03 de agosto pelo Presidente da República e "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

A legislação agora publicada transpõe parcialmente as diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 06 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.

A lei estabelece ainda as medidas nacionais necessárias à efetiva aplicação do regulamento (UE) 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) 1781/2006.

Nos termos do diploma, ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transações ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si", assim como transferências "de fundos de montante superior a 1.000 euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".

Já os prestadores de serviços de jogo observam os procedimentos de identificação e diligência "quando efetuem transações de montante igual ou superior a 2.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si".

A legislação agora publicada reforça também os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público aceda "diretamente e mediante despacho, a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial, necessária aos procedimentos de averiguação preventiva subjacentes ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, e alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", entendidas como indivíduos que, pela posição política que ocupam ou ocuparam, ou por relação familiar, implicam um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.

Prevista está a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

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