Parlamento aprova audição do Conselho Superior de Magistratura
A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais aprovou hoje por unanimidade a audição do Conselho Superior de Magistratura, proposta pelo PS, no caso da prescrição de procedimentos contraordenacionais contra antigos dirigentes do BCP.
© REUTERS
País Caso BCP
Os deputados propuseram ainda que a audição do Banco de Portugal, requerida pelo PCP na comissão de Orçamento e Finanças, seja conjunta com a comissão de Assuntos Constitucionais, abrindo-se também a possibilidade de a audição com o Conselho Superior de Magistratura decorrer de acordo com o mesmo modelo.
A primeira comissão chumbou a audição da Associação Sindical dos Juízes proposta pelo Bloco de Esquerda, um requerimento que teve os votos favoráveis do BE e do PCP.
A deputada Cecília Honório defendeu a necessidade de ouvir a associação dos juízes no âmbito de uma "reflexão em torno de uma eventual necessidade de alteração do quadro legal".
O deputado do CDS-PP Telmo Correia não rejeitou a utilidade de "no futuro se ouvir outras entidades", mas considerou que, "por razões lógicas", não fazia sentido aprovar aquela audição depois de se ter aprovado a do Conselho Superior de Magistratura.
Já o social-democrata Hugo Velosa considerou que se estaria a "abrir um precedente extraordinário" ao ouvir uma associação sindical acerca daquele tema.
O PS, através de Jorge Lacão, também considerou que esta não é uma matéria sindical, portanto, não faz sentido ouvir aquela entidade, ao não ser que a associação sindical de juízes "por iniciativa própria, considerar que tem um testemunho relevante", mas não por iniciativa da comissão parlamentar.
No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.
Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.
A 11 de março o CSM anunciou a abertura de um inquérito ao processo de prescrição de nove contraordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves.
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