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Parlamento aprova audição do Conselho Superior de Magistratura

A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais aprovou hoje por unanimidade a audição do Conselho Superior de Magistratura, proposta pelo PS, no caso da prescrição de procedimentos contraordenacionais contra antigos dirigentes do BCP.

 Parlamento aprova audição do Conselho Superior de Magistratura
Notícias ao Minuto

13:13 - 19/03/14 por Lusa

País Caso BCP

Os deputados propuseram ainda que a audição do Banco de Portugal, requerida pelo PCP na comissão de Orçamento e Finanças, seja conjunta com a comissão de Assuntos Constitucionais, abrindo-se também a possibilidade de a audição com o Conselho Superior de Magistratura decorrer de acordo com o mesmo modelo.

A primeira comissão chumbou a audição da Associação Sindical dos Juízes proposta pelo Bloco de Esquerda, um requerimento que teve os votos favoráveis do BE e do PCP.

A deputada Cecília Honório defendeu a necessidade de ouvir a associação dos juízes no âmbito de uma "reflexão em torno de uma eventual necessidade de alteração do quadro legal".

O deputado do CDS-PP Telmo Correia não rejeitou a utilidade de "no futuro se ouvir outras entidades", mas considerou que, "por razões lógicas", não fazia sentido aprovar aquela audição depois de se ter aprovado a do Conselho Superior de Magistratura.

Já o social-democrata Hugo Velosa considerou que se estaria a "abrir um precedente extraordinário" ao ouvir uma associação sindical acerca daquele tema.

O PS, através de Jorge Lacão, também considerou que esta não é uma matéria sindical, portanto, não faz sentido ouvir aquela entidade, ao não ser que a associação sindical de juízes "por iniciativa própria, considerar que tem um testemunho relevante", mas não por iniciativa da comissão parlamentar.

No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.

Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.

A 11 de março o CSM anunciou a abertura de um inquérito ao processo de prescrição de nove contraordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves.

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