Bruxelas dá 2 meses a Portugal para adoção de regras ambientais
A Comissão Europeia avisou hoje Portugal que tem dois meses para dar conta da atualização da legislação sobre indemnizações em caso de derramamento de petróleo e em matéria de transporte de mercadorias perigosas, no âmbito de dois processos de infração.
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País Infração
No primeiro caso, Bruxelas enviou um parecer fundamentado a Portugal, na segunda fase do processo por infração, na sequência da ausência de ratificação de uma convenção internacional sobre a responsabilidade civil por danos causados pela poluição petrolífera (a Convenção Bancas), que visa assegurar uma indemnização adequada às vítimas de danos causados por derrames de petróleo, quando este é transportado como combustível para serviço dos navios.
Ao abrigo da Convenção, o proprietário registado de um navio é obrigado a subscrever um seguro obrigatório para danos provocados pela poluição e, segundo Bruxelas, o incumprimento por parte de Portugal significa que não existe uma proteção para as vítimas da poluição petrolífera caso ocorra um derrame de petróleo em águas portuguesas.
No âmbito do segundo processo de infração, a Comissão instou Portugal a alterar a sua legislação no domínio do transporte de mercadorias perigosas (por exemplo, produtos químicos industriais, produtos petrolíferos ou materiais explosivos) por via rodoviária ou ferroviária.
Portugal não comunicou a transposição das regras, que entraram em vigor a 01 de julho de 2013 e definem condições uniformes para o transporte seguro de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro e via navegável no interior na UE.
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