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Processo sobre resíduos perigosos de São Pedro da Cova volta a tribunal

O processo criminal por deposição de toneladas de resíduos industriais perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar, volta hoje ao tribunal de primeira instância de São João, no Porto, para audição de vários peritos.

Processo sobre resíduos perigosos de São Pedro da Cova volta a tribunal
Notícias ao Minuto

07:18 - 20/05/20 por Lusa

País São Pedro da Cova

Em abril de 2019, aquela instância criminal absolveu seis arguidos no caso, mas o Tribunal da Relação do Porto determinou, em janeiro de 2020, a reabertura do julgamento para "tomar esclarecimentos aos peritos".

Prevê-se que deponham especialistas da Direção-Geral da Saúde, Agência Portuguesa do Ambiente e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. E ainda antes de ser marcada data para um novo acórdão, as partes podem pedir novos meios de prova.

A audiência dos peritos já esteve marcada para 06 de maio, sendo adiada porque o procurador do processo, Carlos Teixeira, ameaçou não comparecer em tribunal, tendo em conta os riscos para intervenientes associados à pandemia do novo coronavírus.

"Não estando garantidas estas condições, o Ministério Público (MP) não participará na audiência de julgamento", advertiu o procurador num documento remetido à juiz-presidente do processo.

A magistrada judicial garantiu, contudo, que serão cumpridas as recomendações da Direção-Geral da Saúde, bem como as orientações do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do MP e do presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

O primeiro julgamento do caso concluiu-se em 10 de abril de 2019 com a absolvição de seis pessoas que o MP acusava: três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras.

Para o coletivo de juízes de São João Novo, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos haviam cometido crime de poluição com perigo comum, nos anos de 2001 e 2002.

"Se a própria DRAOT [Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território] teve dificuldade em admitir que os resíduos eram perigosos, não era exigível, à altura dos factos, que os arguidos soubessem", avaliou o tribunal.

Na sequência de um recurso do MP, a Relação do Porto determinou a anulação do acórdão, ordenando a reabertura da audiência para realização de diligências que considerou estarem em falta.

Há que tomar esclarecimentos aos peritos (...). A resposta do colégio de peritos tem pelo menos de ser esclarecida", referiu o tribunal de recurso.

O crime de poluição, com perigo comum, do qual os arguidos foram absolvidos no primeiro acórdão, é punível, nos termos do artigo 280.º do Código Penal, com pena de prisão de um a oito anos "se a conduta e a criação do perigo forem dolosas" e com pena de prisão até seis anos "se a conduta for dolosa e a criação do perigo ocorrer por negligência".

A Junta de Freguesia de São Pedro da Cova constituiu-se assistente no processo e pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Só entre outubro de 2014 e maio de 2015 foram retiradas 105.600 toneladas de resíduos da antiga zona mineira de São Pedro da Cova.

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