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Murtosa abre candidaturas a programa de apoio ao arrendamento

O município da Murtosa vai abrir candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento habitacional que, em 2019, apoiou 61 agregados familiares do concelho, com mais de 67 mil euros, anunciou hoje fonte da autarquia.

Murtosa abre candidaturas a programa de apoio ao arrendamento
Notícias ao Minuto

15:21 - 20/01/20 por Lusa

País Murtosa

Amara Municipal da Murtosa deliberou a abertura do período de candidaturas ao programa de apoio municipal ao arrendamento habitacional para o ano de 2020, que decorrerá de 27 de janeiro a 11 de março.

O programa de apoio municipal ao arrendamento habitacional foi lançado em 2012, pela câmara municipal, e visa auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros do Concelho no acesso ao arrendamento de habitação.

Em 2019, a câmara apoiou 61 famílias ao abrigo do programa, num investimento global de mais de 67 mil euros, sendo o apoio ao arrendamento habitacional complementar a outras vertentes de apoio municipal no domínio da Habitação Social.

A Câmara da Murtosa tem vindo a implementar também um programa de realojamento e a atribuição de lotes para autoconstrução, para criar respostas para as famílias que revelam necessidade de uma habitação condigna.

"Com estes programas, a câmara municipal pretende apresentar um leque de soluções diferenciadas para diferentes carências e distintas realidades socioeconómicas dos agregados familiares", refere uma informação municipal, a propósito da abertura das candidaturas.

De acordo com a autarquia, para além de apoiar famílias carenciadas, o programa de apoio ao arrendamento habitacional "pretende, igualmente, introduzir um dinamismo acrescido no mercado local de arrendamento, estimulando, por via do incremento na procura, o aumento da oferta".

Segundo é publicitado pela câmara, os candidatos ao apoio deverão, cumulativamente, estarem recenseados e residirem em regime de permanência na área do Município, há pelo menos três anos, não estar a usufruir de qualquer apoio para a habitação, e não ser o candidato, ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional.

Além disso, o rendimento mensal "per capita", do agregado familiar, não pode ultrapassar o salário mínimo nacional.

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