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PJM constitui arguido por indícios de abuso sexual dentro da Unidade

A Polícia Judiciária Militar (PJM) constituiu um militar como arguido por "fortes indícios de abuso sexual de uma militar" dentro da Unidade onde prestavam serviço, anunciou hoje aquela polícia.

PJM constitui arguido por indícios de abuso sexual dentro da Unidade
Notícias ao Minuto

17:22 - 14/11/19 por Lusa

País Polícia Judiciária Militar

Em comunicado, a PJM anunciou que, no âmbito do processo-crime, o militar foi constituído arguido na quarta-feira, dia 13, e que lhe foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.

De acordo com a PJM, existem "fortes indícios da prática de abuso sexual de uma militar, dentro da respetiva Unidade", de acordo com o "previsto e punido pelo artigo 165.º do Código Penal".

O artigo em causa refere-se a "abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", prevendo o número um do artigo que "quem praticar ato sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos".

O número dois do mesmo artigo refere que se o ato sexual consistir "em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos".

A PJM não adianta em que unidade militar prestava serviço o arguido.

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