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Vereadora alvo de pedido de perda de mandato garante "tranquilidade"

A vereadora da Câmara da Maia visada num pedido de perda de mandato por ter votado uma proposta que beneficiava o ex-presidente daquele município, com quem mantém uma relação afetiva, podia fazê-lo, afirma o seu advogado.

Vereadora alvo de pedido de perda de mandato garante "tranquilidade"
Notícias ao Minuto

19:12 - 18/04/19 por Lusa

País Maia

Depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) ter decretado a perda de mandato do atual presidente e de um vereador devido à assunção, pela Câmara da Maia, de uma dívida de mais de 1,4 milhões de euros dos dois autarcas e do ex-presidente ao Fisco, o jornal Público noticia hoje que há uma nova ação administrativa com "caráter urgente" apresentada no mesmo juízo pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que esta pede a perda de mandato da vereadora da Câmara da Maia Emília Santos.

Em causa o facto de a autarca ter votado a aprovação do pagamento, pela autarquia, dos mais 1,4 milhões de euros de dívida dos autarcas contraída enquanto administradores da extinta TECMAIA.

O processo envolve o ex-presidente da Câmara da Maia, António Bragança Fernandes, que agora lidera a Assembleia Municipal, e que mantém uma relação com a visada.

"Têm uma relação afetiva que é pública, mas essa relação não determina a existência de convivência em comunhão de habitação e leito. O que diz a lei é que não pode votar a proposta quem viver em citação análoga à de cônjuge [comparável a situação de matrimónio]. A lei não diz que não pode votar a proposta quem tiver uma relação afetiva. Isso seria inconstitucional. A vereadora estava livre para votar a proposta ao abrigo e à luz da lei", referiu à agência Lusa o advogado da Câmara da Maia, Pedro Marinho Falcão.

De acordo com o advogado, Emília Santos, que é também deputada na Assembleia da República, está "tranquila e confiante" no desfecho desta ação do partido JPP porque, referiu, "se fosse factual a existência de impedimento bastava pedir a sua substituição".

"Se fosse essa situação, teria sido muito fácil. Não era essa a questão e a tranquilidade atual existe em nome da verdade", disse Pedro Marinho Falcão, avançando que a contestação "já foi apresentada" e que será feita "demonstração através de prova testemunhal e prova documental de que é infundado o pedido de perda de mandato".

"É totalmente falso que Bragança Fernandes viva com a vereadora Emília Santos e isso é demonstrável com local de receção da correspondência, moradas fiscais, aquisições de património e ausência de contas bancárias comuns", acrescentou.

Esta ação surge a par de um outro processo também movido pelo JPP - partido que em coligação com o PS é posição à maioria PSD/CDS-PP na Câmara da Maia - que critica a assunção, pela autarquia, de uma dívida de mais de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago e ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

Na segunda-feira o TAF decidiu a perda de mandato do presidente e do vereador, numa decisão de primeira instância que não abrange o ex-presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes, uma vez que este não participou das votações em sede de reunião de Câmara e de Assembleia Municipal.

No mesmo dia, em comunicado, a Câmara da Maia apontou que os visados iam recorrer e que o atual executivo eleito nas autárquicas de 2017 ia manter-se em funções com a "tranquilidade institucional necessária".

Nessa ação, o JPP pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares, mas estas reivindicações foram rejeitadas pelo tribunal.

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