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Supremo reduz pena a homem que matou outro a tiro de caçadeira

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 19 para 18 anos de prisão a pena aplicada a um homem de 63 anos que matou outro com um tiro nas costas, por causa de uma antiga dívida, em Mogadouro, Bragança.

Supremo reduz pena a homem que matou outro a tiro de caçadeira
Notícias ao Minuto

16:58 - 07/03/19 por Lusa

País Bragança

O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo arguido, que discordou da qualificação jurídica dos factos provados e da pena aplicada, que considerava excessiva.

Os juízes conselheiros fixaram em 18 anos de prisão a pena aplicada, por se considerar "adequada e proporcional à gravidade dos factos praticados, em função da culpa e das exigências de prevenção que esta visa satisfazer".

Em janeiro de 2018, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Bragança a 19 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado agravado.

O caso remonta ao dia 18 de dezembro de 2016, na localidade de Meirinhos, no concelho de Mogadouro, quando o arguido matou a tiro de caçadeira o marido de uma tia, por causa de uma alegada dívida de 300 euros que a vítima se recusaria a pagar, decorrente de umas obras realizadas por si numa casa daquele há cerca de 20 anos.

No momento do disparo, a vítima, de 80 anos, encontrava-se sozinho a podar oliveiras, numa zona próxima da aldeia.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido foi a casa buscar uma caçadeira, aproximou-se da vítima a uma distância de cerca de 20 metros e, quando esta estava de costas, disparou um tiro na sua direção.

Nas imediações andavam caçadores que acorreram ao local de onde provinha o disparo e o grito que ouviram, tendo encontrado a vítima, no meio das oliveiras, prostrada de barriga para baixo e a gemer.

O homem foi socorrido no local por elementos do Instituto Nacional de Emergência Médica, tendo sido transportado para o Centro de Saúde de Mogadouro, onde viria a morrer pouco tempo depois.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido atuou movido pelo desejo de vingança e não mostrou arrependimento.

O arguido só seria detido pela Polícia Judiciária a 27 de abril de 2017.

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