Homem acusado de atropelamento mortal estava em liberdade condicional
O Ministério Público acusou por homicídio um automobilista que atropelou um homem numa passadeira do Porto, provocando-lhe a morte, e se pôs em fuga quando conduzia sem carta e estava em liberdade condicional, indicou hoje fonte judicial.
© Global Imagens
País Ministério Público
O atropelamento ocorreu pelas 14:30 de 18 de setembro de 2005 numa passadeira do sentido oeste/este da avenida Gomes da Costa, uma artéria com correntes de tráfego separadas por uma zona ajardinada e duas faixas em cada sentido, junto à Fundação de Serralves.
Segundo a acusação do Ministério Público (7.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto), que a agência Lusa consultou, outro condutor que seguia na primeira faixa ascendente parou para deixar passar o peão, que entrava na passadeira provindo da Fundação de Serralves, mas o arguido, que circulava na segunda faixa, "não travou, não abrandou, nem se desviou".
Embateu na vítima, que foi projetada cerca de 40 metros e veio a morrer no Hospital de Santo António, "prosseguindo sempre o seu caminho".
O atropelamento "ficou a dever-se à ligeireza, temeridade, desatenção e imprudência postas pelo arguido no ato de conduzir" em que "desprezou os mais elementares deveres de precaução e respeito pelas normas", de acordo com a acusação.
Depois, o homem, que "demonstra uma personalidade impermeável à ação da justiça", ausentou-se do país "querendo eximir-se da sua responsabilidade", acrescenta.
O arguido estava em liberdade condicional na sequência de uma pena de 14 anos e quatro meses resultante do cúmulo jurídico de várias condenações.
Além de um crime de homicídio por negligência, o MP imputa-lhe um crime de omissão de auxílio e outro de condução de veículo automóvel sem habitação legal.
O julgamento vai efetuar-se no Tribunal de São João Novo, no Porto, estando já agendada uma primeira sessão para 01 de outubro e outra para dia 08.
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