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Concurso para licenças de produção de eletricidade lançado este mês

A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) tem até meados de março para publicar o aviso do primeiro sorteio para a produção de eletricidade que deve dar a conhecer a lista de pedidos de licenciamento a concurso.

Concurso para licenças de produção de eletricidade lançado este mês
Notícias ao Minuto

10:27 - 02/03/18 por Lusa

Economia DGEG

Na portaria publicada hoje em Diário da República lê-se que "o elevado número de centrais fotovoltaicas sem tarifa subsidiada já aprovados pelo Governo, acrescido dos pedidos de licenciamento pendentes, excede, em algumas zonas de rede e, em larga escala, a capacidade de receção na rede nacional de distribuição e transporte de eletricidade".

Como resposta "ao forte interesse manifestado pelos promotores nacionais e internacionais", o Governo alterou o regime jurídico aplicado à produção de eletricidade, e, nos casos em que os pedidos excedem a capacidade de receção na rede, isto é, se sobrepõem, as licenças passam a ser atribuídas por concurso.

A DGEG tem, a partir de segunda-feira, um prazo máximo de dez dias para publicar - na página da Internet e em dois jornais nacionais - o aviso do sorteio, que será presidido por um júri, constituído por três membros, nomeado por despacho do secretário de Estado da Energia.

"Com este sorteio procura-se assegurar a imparcialidade, isenção e transparência de todo o procedimento de atribuição de licenças ou admissão de comunicação prévia para a produção de energia elétrica ao abrigo do regime geral, enquanto regime remuneratório estabelecido pelo Governo, bem como, respondendo às legítimas expectativas dos investidores e prosseguindo o interesse público, acelerar o processo de atribuição das licenças de produção pendentes", justifica o Governo no diploma.

Segundo a portaria, "os projetos que, após o sorteio, não garantirem o licenciamento de imediato, ficam ordenados e habilitados, assim que houver reforço na rede da respetiva zona ou conjuntos de zonas, para a atribuição imediata do respetivo licenciamento". 

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