Se tem casa arrendada, saiba se deve entregar esta declaração ao Fisco
O Fisco esclarece que a "comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças".
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Economia Arrendamento
Os proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico devem entregar a Declaração Mod. 44 ao Fisco para efeitos do IRS, esclareceu a Autoridade Tributária (AT), esta quarta-feira.
"Declaração Mod. 44 - Quem deve entregar? Esta declaração deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados, que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico", pode ler-se numa publicação da AT partilhada na rede social Facebook.
O Fisco esclarece que a "comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças".
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