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Se tem casa arrendada, saiba se deve entregar esta declaração ao Fisco

O Fisco esclarece que a "comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças".

Se tem casa arrendada, saiba se deve entregar esta declaração ao Fisco
Notícias ao Minuto

14:36 - 10/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Arrendamento

Os proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico devem entregar a Declaração Mod. 44 ao Fisco para efeitos do IRS, esclareceu a Autoridade Tributária (AT), esta quarta-feira. 

"Declaração Mod. 44 - Quem deve entregar? Esta declaração deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados, que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico", pode ler-se numa publicação da AT partilhada na rede social Facebook. 

O Fisco esclarece que a "comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças".

Leia Também: Procura emprego? Neste portal há "mais de 500 vagas em todo o país"


 

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