Parlamento dá luz verde à audição do BdP e da CMVM
As audições do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), devido à prescrição de procedimentos contraordenacionais contra antigos gestores do BCP, foram hoje aprovadas por unanimidade na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
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Economia Caso BCP
O PCP requereu a audição da entidade liderada por Carlos Costa, tendo fonte oficial do partido liderado por Jerónimo de Sousa assegurado à agência Lusa que o pedido foi aprovado por todos os grupos parlamentares.
No que toca à CMVM, a iniciativa partiu do Bloco de Esquerda (BE), que, em comunicado, deu conta da aprovação da audição do supervisor do mercado no parlamento, reforçando que "encara com extrema preocupação as notícias relativas à prescrição de processos contraordenacionais que visaram ex-dirigentes do Banco Comercial Português" (BCP).
Segundo o BE, "é necessário compreender a fundo as circunstâncias de tal ocorrência", pelo que se justifica a audição dos representantes do supervisor do mercado português, a par dos responsáveis do supervisor bancário.
Paralelamente, a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais também aprovou hoje por unanimidade a audição do Conselho Superior de Magistratura (CSM), proposta pelo PS, sobre a mesma matéria.
Os deputados propuseram ainda que a audição do Banco de Portugal, requerida pelo PCP na comissão de Orçamento e Finanças, seja conjunta com a comissão de Assuntos Constitucionais, abrindo-se também a possibilidade de a audição com o CSM decorrer de acordo com o mesmo modelo.
Porém, a primeira comissão chumbou a audição da Associação Sindical dos Juízes proposta pelo Bloco de Esquerda, um requerimento que teve apenas os votos favoráveis do BE e do PCP.
No passado dia 07 de março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer atividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão.
Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.
A 11 de março o CSM anunciou a abertura de um inquérito ao processo de prescrição de nove contraordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves.
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