Tribunal reduz coimas de Jardim Gonçalves para 500 mil euros
O Tribunal da Relação decidiu na quinta-feira reduzir o montante global das coimas que recaíam sobre o fundador do BCP, Jardim Gonçalves, de um milhão de euros para 500 mil euros, no processo interposto pelo supervisor do mercado.
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Economia Caso BCP
Depois da decisão de condenação na 1.ª Instância, Jardim Gonçalves (e restantes arguidos) recorreram para a Relação, que decidiu reduzir as coimas sobre o antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP).
"A juíza da 1.ª Instância não julgou. Limitou-se, em mais de 900 páginas, a reproduzir 'ipsis verbis' [integralmente] a decisão da CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos prestados em audiência, a fazer fundamentação", lê-se numa declaração enviada à agência Lusa por Magalhães e Silva, advogado de Jardim Gonçalves.
E reforçou as acusações: "Tudo com a impunidade de saber que só os diretamente interessados iriam ler a cópia e compará-la com o original".
Mas o Tribunal da Relação também é visado por duras palavras por parte do advogado do antigo presidente do BCP.
"O acórdão da Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem coonestar tudo isto", considerou Magalhães e Silva.
Segundo fonte próxima do processo, a defesa de Jardim Gonçalves está a ponderar apresentar recurso desta decisão da Relação.
Neste processo contraordenacional, os nove antigos gestores do BCP recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, depois de o Tribunal de Pequena Instância Criminal confirmar em meados de janeiro as acusações da CMVM que sobre eles recaíam.
A 18 de janeiro de 2013, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu como provadas as acusações da CMVM contra os nove arguidos do caso BCP, confirmando as coimas totais superiores a quatro milhões de euros.
Naquela data, Jardim Gonçalves viu confirmadas as contraordenações muito graves que deram origem a uma coima única de um milhão de euros, a mais elevada entre os nove arguidos que tinham recorrido do processo administrativo lançado contra eles pelo supervisor.
O antigo banqueiro viu também confirmada a inibição de desempenhar cargos no setor financeiro durante cinco anos.
Mas o Tribunal da Relação reviu em baixa quer o montante das coimas (em cúmulo jurídico), quer dos períodos de inibição de atividade, da maior parte dos arguidos, devido à "prescrição das coimas" relativas "aos factos datados de 31 de março de 2004 e de 11 de abril de 2005", segundo avançou à Lusa fonte do tribunal.
Deste modo, no que toca a Jardim Gonçalves, além de ter sido reduzida a coima para meio milhão de euros, o período de inibição foi fixado em dois anos e seis meses.
Filipe Pinhal, que também presidiu o BCP, e que tinha sido condenado a uma coima de 800 mil euros e a inibição por cinco anos, viu as sanções reduzidas para 700 mil euros e dois anos e meio.
Já ao antigo administrador financeiro do BCP, António Rodrigues, a quem tinha sido aplicada uma coima única (após cúmulo jurídico) de 900 mil euros e cinco anos de inibição, viu a Relação reduzir a coima para 750 mil euros e a inibição para dois anos e meio.
Christopher de Beck, antigo administrador do banco, que tinha sido condenado a pagar uma coima de 650 mil euros e forçado a cumprir a inibição de funções durante quatro anos, terá que pagar 550 mil euros, ficando inibido durante 2 anos e seis meses.
António Castro Henriques, antigo administrador do BCP, tinha sido condenado a pagar uma coima de 250 mil euros e cumprir uma inibição por dois anos, viu as penalizações baixarem para 150 mil euros e um ano.
A Alípio Dias, antigo administrador, tinha sido aplicada uma coima de 200 mil euros e a inibição de funções durante um ano, as mesmas sanções fixadas a Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente do BCP.
No caso de Alípio Dias, segundo avançou hoje o Diário de Notícias, o juiz decretou a sua absolvição, tal como o fez no que diz respeito a Miguel Magalhães Duarte, que tinha sido condenado a pagar 75 mil euros e foi o único arguido a quem não tinha sido decretada qualquer inibição em termos de desempenho profissional.
Quanto a Paulo Teixeira Pinto, a Relação decidiu que, quer a coima, quer a inibição, se mantêm tal como a 1.ª Instância tinha definido.
A Luís Gomes, antigo diretor do banco, a juíza da 1.ª Instância tinha passado uma coima de 250 mil euros e a inibição durante três anos, com a Relação a suavizar a coima para 150 mil euros e a inibição para um ano.
No total, no que toca à decisão da 1.ª Instância, os nove arguidos foram condenados a coimas de 4,325 milhões de euros devido à acusação de terem prestado informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007.
Agora, a Relação condena-os ao pagamento de coimas de 2,1 milhões de euros, menos de metade do valor estipulado na 1.ª Instância.
[Notícia atualizada às 19h].
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