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Covid-19: Maços de tabaco podem ser vendidos este ano com selo de 2020

Os maços de tabaco com estampilha de 2020 vão ser vendidos até ao final deste ano, devido à pandemia, com estampilhas que custam menos do que as previstas no Orçamento do Estado para 2021, revela uma portaria hoje publicada.

Covid-19: Maços de tabaco podem ser vendidos este ano com selo de 2020
Notícias ao Minuto

12:22 - 28/01/21 por Lusa

Economia Tabaco

"Os constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo coronavírus - covid-19, dificultam de forma significativa a gestão por parte dos operadores económicos dos prazos de comercialização e recolha das estampilhas especiais aplicáveis aos cigarros", justifica o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na portaria hoje publicada em Diário da República.

No entanto, só as embalagens individuais de cigarros que tenham aposta "a segunda estampilha especial de 2020", aprovada por diploma de abril do ano passado, podem ser objeto dessa comercialização e venda ao público até 31 de dezembro.

O preço unitário da estampilha especial é fixado anualmente, até ao final de junho do ano anterior, por despacho do ministro das Finanças, que determina ainda a cor de fundo da estampilha, diferenciada por ano económico.

Em 2020, a cor de fundo da estampilha é azul e em 2021 deveria passar a ser violeta, segundo o diploma publicado em julho do ano passado, que subiu o preço da estampilha das embalagens de tabaco à venda este ano e alterou a cor de fundo do selo.

O preço do maço de tabaco deveria aumentar este ano cerca de 10 cêntimos, segundo contas da consultora Deloitte, divulgadas em outubro passado, com base na proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que alterou a fórmula de cálculo do Imposto sobre o Tabaco (IT).

As embalagens individuais de produtos sujeitos a IT que tenham aposta a estampilha especial só podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro de prazos fixados, que no caso dos cigarros é até ao final do terceiro mês do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, as embalagens individuais de cigarros ser comercializadas e vendidas ao público até ao final do terceiro mês do ano económico em que se verifique um aumento do imposto.

Já no caso dos charutos e cigarrilhas é até ao final do quinto ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta, e nos restantes produtos sujeitos a IT é até ao final do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta.

Após o final dos prazos os produtos sujeitos a IT não podem permanecer nos estabelecimentos de venda ao público, exceto este ano com esta autorização do Governo por causa da pandemia.

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