Telecomunicações. Isto é o que deve constar numa fatura
As faturas têm um mínimo de informação obrigatório.
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Economia Anacom
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou um nível mínimo de informação que as faturas devem incluir, seja qual for o suporte ou meio utilizado.
"A ANACOM aprovou a decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores devem disponibilizar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado", pode ler-se num comunicado divulgado no Portal do Consumidor.
O objetivo é tornar a comunicação entre o prestador de serviços e o cliente mais "compreensível e transparente".
Eis as informações que devem constar nas faturas:
- a data em que termina o período de fidelização;
- o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura;
- a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
- a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.
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