Jorge Miranda diz que alteração dos subsídios é constitucional
O professor de Direito e constitucionalista Jorge Miranda esta quinta-feira à Lusa que o pagamento em Novembro do subsídio em falta aos funcionários públicos e a sua redenominação como subsídio de natal "não é inconstitucional".
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País Declarações
Embora tenha sublinhado ter ainda pouca informação sobre as medidas anunciadas hoje pelo Governo, na sequência da reunião do Conselho de Ministros de terça-feira, Jorge Miranda considerou não parecer “haver qualquer problema”.
“Não encontrei aí nenhuma dificuldade em termos de inconstitucionalidade”, afirmou, acrescentando que, a seu ver, a decisão “é quase como uma mudança de nome”.
As razões que levaram o Governo a mudar a designação do subsídio actualmente pago em duodécimos – de natal para férias – e do que vai ser pago em Novembro como subsídio de natal são, para este constitucionalista, desconhecidas, embora acredite tratar-se de uma “questão de gestão orçamental”.
O Governo anunciou hoje que vai pagar o subsídio suspenso aos funcionários públicos apenas em Novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito aos subsídios de férias e não de Natal.
De acordo com o comunicado daquele órgão, o acerto de IRS destes subsídios será feito apenas na altura do pagamento.
O Governo justifica esta decisão com a necessidade de "assegurar o máximo de estabilidade nos orçamentos pessoais e familiares".
Esta regra aplica-se também às pensões.
O Conselho de Ministros decidiu ainda uma redução dos limites de todos os programas orçamentais, com efeitos nas despesas com pessoal, bens e serviços e outras despesas correntes, em montantes variáveis, não especificados.
Além disso, o executivo anunciou que mantém a taxa de 6% sobre o subsídio de doença e de 5% sobre o subsídio de desemprego, mas isenta as prestações mais baixas, a partir de um montante ainda não definido.
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