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'Stocks' de sacos de plástico é "truque de maquilhagem" do Governo

A Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) classificou hoje como "um truque de maquilhagem" o despacho do Governo para permitir a declaração voluntária da existência de sacos de plástico, pelos comerciantes.

'Stocks' de sacos de plástico é "truque de maquilhagem" do Governo
Notícias ao Minuto

17:50 - 28/01/15 por Lusa

Economia APHORT

"O despacho criado recentemente pelo Governo para que os comerciantes possam declarar os seus 'stocks' de sacos de plástico e utilizá-los, de forma legal, a partir do dia de 15 de fevereiro, consiste apenas num truque de maquilhagem", salienta, em comunicado, a APHORT.

Para os representantes do setor, esta medida "não resolve o problema dos empresários visados, tendo como único objetivo recolher a simpatia da opinião pública".

Por isso, "perante esta falsa solução", a APHORT aconselha os seus associados a tomar medidas alternativas no caso de não poderem pagar a contribuição de acordo com o despacho, e aponta os exemplos do recurso a sacos de papel ou de plástico com mais de 50 microns (que não estão sujeitos a contribuição), "negociando com os fornecedores a retoma dos sacos em armazém, ou entregando-os para que estes sejam destruídos".

O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) anunciou, na segunda-feira, a criação, juntamente com o Ministério das Finanças, de um mecanismo para permitir aos comerciantes declarar, de modo voluntário, os seus 'stocks' de sacos plásticos e pagar a respetiva contribuição, para que possam depois ser vendidos, com o imposto, aos consumidores.

Nos últimos dias, o Governo recebeu a informação de que algumas empresas de hotelaria e restauração "terão adquirido, antes do final de 2014, quantidades excessivas de sacos plásticos leves com condições comerciais extraordinárias concedidas pelos fabricantes, sob a expectativa errada" de os disponibilizarem sem contribuição, mesmo após a entrada em vigor da lei da Fiscalidade Verde, explicava o MAOTE, liderado por Jorge Moreira da Silva.

Esta lei estabelece que todos os sacos plásticos leves passam a estar sujeitos a uma contribuição no valor de 0,08 cêntimos, acrescidos de IVA (imposto sobre valor acrescentado), ou seja 10 cêntimos no total, a cobrar aos consumidores, após terminar o período transitório, que decorre de 01 de janeiro, a 15 de fevereiro deste ano.

Para a APHORT, o novo mecanismo apresentado pelo Governo "para que os comerciantes possam pagar a contribuição sobre os sacos que têm armazenados será uma solução impraticável para muitas empresas".

"É concedido um período de apenas 15 dias para proceder ao referido pagamento numa única tranche. Sendo que, em muitos casos, esse valor pode chegar aos milhares de euros, esta operação torna-se financeiramente inviável para grande parte dos empresários", argumenta a associação.

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