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Regime jurídico das zonas livres tecnológicas publicado em DR

O regime e governação das zonas livres tecnológicas (ZLT), que o Governo quer criar, com âmbito nacional, regional ou local, para empresas, centros de investigação e cientistas testarem inovações, em ambiente real, foi hoje publicado em Diário da República.

Regime jurídico das zonas livres tecnológicas publicado em DR
Notícias ao Minuto

15:33 - 30/07/21 por Lusa

Política Diário da República

através da experimentação em ambientes de elevada segurança que se determina a viabilidade de soluções inovadoras que respondam a necessidades identificadas e assegurem o desenvolvimento sustentável e socialmente equitativo, bem como de respostas regulatórias adequadas aos novos desafios tecnológicos", justifica no decreto-lei o Governo.

O objetivo das ZLT é incentivar a realização, em Portugal, de atividade de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, aproveitando-se também o diploma para determinar a possibilidade de, dentro das ZLT, serem criados instrumentos específicos de experimentação, sob a forma de programas para a inovação ou instrumentos legais e regulamentares.

O diploma define, não só mecanismos de incentivos à experimentação, também mecanismos de flexibilização da lei e o modelo de governação das ZLT, além de criar uma autoridade de testes que, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, tem por função gerir e dinamizar, de forma centralizada, a Rede de ZLT que vier a ser criada.

"O presente decreto-lei vem abrir novos horizontes, consagrando um regime legal inovador, sem paralelo em outros países, para acelerar os processos de investigação, demonstração e testes no país e, consequentemente, a sua competitividade e atratividade para projetos de investigação e inovação", defende o executivo, no diploma.

Quanto ao âmbito geográfico, o decreto-lei define que, sempre que as ZLT assumam um âmbito regional ou local devem ser tidas em consideração as características específicas e competitivas da região ou município em que se insere, "nomeadamente as de cariz económico, social, geográfico, climático e de infraestruturas, de modo a potenciar" o seu desenvolvimento, produtividade e criação de emprego qualificado.

O diploma estabelece as condições de acesso à ZLT pelos promotores, bem como para a realização dos testes, e para a cessação e suspensão dos mesmos, designadamente em matéria de estabelecimento ou representante em Portugal, de capacidade técnica, económica e financeira para os testes, impostos e segurança social em dia, licenças e seguro ou prestação de garantias.

Os requisitos dos testes também determinam o acesso à ZLT, como a tecnologia, produto, serviço ou processo em teste que deve ser inovadora, "não devem" colocar em causa a segurança de pessoas, animais e bens, e devem acautelar riscos de saúde e ambientais, em cumprimento da legislação.

A tecnologia, produto, serviço ou processo também têm de demonstrar "potencial de viabilidade técnica, económica ou comercial, ou interesse para prossecução de objetivos de interesse geral ou para enriquecimento do conhecimento técnico ou científico".

O acesso à ZLT, permanente ou através de programas específicos para a inovação, depende ainda do cumprimento de condições para submissão, avaliação e seleção dos testes a realizar, as quais devem incluir a área, os recursos da ZLT que o promotor requer para os testes e os recursos próprios que aloca.

A realização dos testes fica dependente, "necessariamente", do cumprimento do protocolo de testes e da legislação, do acompanhamento e fiscalização pela entidade gestora, da monitorização pela autoridade de testes e da supervisão das entidades reguladoras.

Está também prevista a elaboração de relatórios de testes pelo promotor e a possibilidade de partilha da informação, ao público em geral ou com a entidade gestora e entidades reguladoras, com salvaguarda da propriedade intelectual, do segredo de negócio e dos dados pessoais, bem como a segurança da informação classificada.

No diploma, o Governo defende ainda que a criação das ZLT pode ter ainda um "impacto relevante" na atração de talento e de empresas e operadores de âmbito internacional para Portugal, como novos elementos de atracão de investimento estrangeiro em Portugal que valorizem a posição atlântica do país.

"É ainda especialmente relevante no período de recuperação económica que vamos enfrentar nos próximos anos a nível Europeu, devendo facilitar a conceção, experimentação e promoção de tecnologias, produtos, serviços e processos", acrescentam.

Há mais de um ano, em abril de 2020, foram publicados, numa resolução do Conselho de Ministros, os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT, definindo os princípios gerais para a elaboração de um quadro legislativo que promovesse e facilitasse a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, em Portugal, de forma transversal, quadro legal hoje publicado.

O objetivo do executivo é, conforme aí indicado, o de aproveitar as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias, desde a inteligência artificial, à 'blockchain', passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas, e incluindo o 'Big Data' e a rede 5G, entre outros.

Conforme estabelecido nessa resolução, o decreto-lei criou as condições para a constituição em Portugal das ZLT, vocacionadas para tecnologias e áreas de atividade que contribuam para dinamizar regiões do país, e as suas características específicas.

Esta é uma das medidas de transição digital, definidas pelo executivo, com o objetivo de aumentar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia, contribuindo para desenvolver a indústria e centros de investigação, e promovendo o posicionamento de Portugal em I&D, recursos nacionais e a participação em projetos internacionais, bem como a atração de projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com as tecnologias emergentes, como veículos autónomos e inteligência artificial.

O Presidente da República, há uma semana, em 23 de julho, promulgou o regime de criação de Zonas Livres Tecnológicas hoje publicado, afirmando esperar que a regulamentação "acolha o papel insubstituível do poder local".

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