Meteorologia

  • 19 MAIO 2024
Tempo
17º
MIN 13º MÁX 21º

Ações de cobrança de dívidas diminuíram 13,6%

O número de ações executivas cíveis (cobrança de dívidas) diminuiu 13,6% no segundo trimestre de 2017 face ao segundo trimestre de 2016, indicam dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Ações de cobrança de dívidas diminuíram 13,6%
Notícias ao Minuto

16:49 - 16/11/17 por Lusa

País DGPJ

Segundo as mesmas estatísticas, em 30 junho o número de ações executivas pendentes era de 748.434, contra 770.331 no primeiro trimestre de 2017, 802.802 no segundo trimestre de 2016 e 843.612 no primeiro trimestre de 2016.

A taxa de resolução processual - que mede a capacidade do sistema para enfrentar a procura num dado período de tempo - foi, no segundo trimestre deste ano, de 152,4%, contribuindo para a diminuição de pendências nesse trimestre.

De acordo com os dados da DGPJ, o segundo trimestre de 2017 foi o 19.º trimestre consecutivo com taxa de resolução processual superior a 100%.

A taxa de resolução processual mais elevada nos últimos cinco trimestres foi alcançada no quarto trimestre de 2016, com 200,3%.

No segundo trimestre de 2017, o número de ações executivas findas foi consideravelmente superior ao número de ações executivas cíveis entradas.

Em resultado, o saldo processual, no segundo trimestre de 2017, foi "bastante favorável" e correspondeu a menos 21.897 processos desta natureza.

Quanto à duração média das ações executivas cíveis findas, entre o segundo trimestre de 2007 e o segundo trimestre de 2017, o valor oscilou entre os 38 e 55 meses.

Face ao segundo trimestre de 2007, verificou-se um aumento de 17 meses na duração média das ações executivas findas, no segundo trimestre de 2017.

Considerando o período homólogo correspondente ao segundo trimestre de 2016, verificou-se, no segundo trimestre de 2017, um aumento da duração média das ações executivas cíveis findas de nove meses, passando de 46 para 55 meses.

Relativamente às ações executivas cíveis pendentes nos tribunais de primeira instância, a DGPJ refere que legislação aprovada em 2013 veio dispor que o processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo. Assim, nas demais circunstâncias, o processo não deve ser considerado pendente.

Nessa perspetiva, a 30 de junho de 2014, a DGPJ indica que do total de processos então pendentes, pelo menos 33,1% "não estava a aguardar a prática de qualquer ato pelo tribunal".

Recomendados para si

;
Campo obrigatório