Supremo reduz pena a homem que matou outro a tiro em recinto de feira
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos e oito meses a pena de prisão aplicada a um homem de 51 anos que em 2016 matou outro a tiro, no recinto da Feira das Galinheiras, em Lisboa.
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País Homicídio
O acórdão do STJ, consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso, interposto pelo arguido.
O homicida foi condenado na primeira instância a 14 anos e meio de prisão, por um crime de homicídio, e dois anos, por um crime de deteção de arma proibida, tendo sido fixado o cúmulo jurídico em 15 anos e dois meses.
Além da pena de prisão, foi condenado a pagar uma indemnização de 180 mil euros aos filhos e à companheira da vítima.
O feirante recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que diminuiu a pena parcelar do crime de homicídio para 13 anos e meio, fixando o novo cúmulo jurídico em 14 anos e dois meses.
Inconformado com a decisão, voltou a recorrer, agora para o STJ, que reduziu novamente a pena parcelar do crime de homicídio para 11 anos, fixando a pena única em 11 anos e meio de prisão.
O acórdão do STJ, datado de 19 de fevereiro e divulgado posteriormente na internet, refere que o crime ocorreu em 11 de dezembro de 2016, no recinto da Feira das Galinheiras, em Lisboa, na sequência de um conflito existente entre o arguido e o filho da vítima.
O tribunal deu como provado que o filho da vítima entrou na rulote de farturas, onde o arguido estava a trabalhar, e agrediu-o com diversas pancadas na cabeça e no corpo, tendo abandonado o local em direção à saída da feira.
O arguido saiu no seu encalço empunhando uma pistola e, apercebendo-se que estava muito afastado, efetuou um disparo em direção não concretamente apurada.
Nessa altura, o pai do agressor, que também se encontrava na feira e acorrera ao local da contenda, dirigiu-se em direção ao arguido e este efetuou um disparo que o veio a atingir na zona do abdómen.
A vítima foi transportada ao hospital, vindo a falecer no dia 26 de dezembro.
O arguido abandonou o local e entregou-se na esquadra de polícia.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter sido o autor do disparo fatal, mas disse que não queria matar a vítima, adiantando que apenas pretendia defender-se, porque o homem tinha uma bengala e fazia menção de o atingir com esse objeto.
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