Publicada portaria do reembolso de impostos sobre combustíveis
A portaria que regula o reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, aplicável ao gasóleo rodoviário, foi publicada na quinta-feira em Diário da República.
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Economia Diário da República
Assinada pela ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e secretário de Estado da Energia, Jorge Sanches, a portaria produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Porém, para efeitos de teste, começa já a partir de 15 de setembro em quatro zonas fronteiriças, as de Vilar Formoso (concelhos de Almeida e Guarda), Caia (Elvas e Estremoz), Vila Verde de Ficalho (Serpa e Beja) e Quintanilha (Bragança e Macedo de Cavaleiros).
O ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, tinha anunciado na quarta-feira, em Arganil, distrito de Coimbra, que a partir do dia 15 quatro zonas de fronteira iam ter gasóleo profissional ao mesmo preço que no território espanhol.
Segundo Eduardo Cabrita, vai haver uma redução de 13 cêntimos no gasóleo profissional, "o que significa que o preço base para os transportadores de mercadorias será o mesmo que existe no mercado espanhol".
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