Relação obriga CGD a atualizar subsídio de refeição nas férias

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu por obrigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a atualizar o subsídio de refeição pago aos trabalhadores no período de férias, congelado desde 2017, tendo o banco público confirmado que vai recorrer.

Caixa Geral de Depósitos (CGD)

© Luis Boza/NurPhoto via Getty Images

Lusa
27/06/2025 13:15 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

Banca

 

 

A decisão foi comunicada esta semana pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), no seu portal, que refere que a Relação de Lisboa condenou a Caixa a pagar aos trabalhadores admitidos até 30 de abril de 2017 "as diferenças entre os valores que a ré liquidou em 2018 e nos anos subsequentes, e os valores fixados, em cada ano, para esse subsídio de refeição", bem como juros moratórios.

De igual forma, o banco vai ter de "pagar, no período de férias, um subsídio de refeição de acordo com o montante estabelecido, em cada ano, para esse subsídio de refeição".

O sindicato considera que o valor pago foi "ilicitamente congelado pela CGD, desde 2017", resultando numa diminuição ilegal da retribuição dos trabalhadores.

Em resposta à Lusa, fonte da CGD confirmou que a decisão da Relação de Lisboa defende que o banco público deve pagar a diferença entre o valor pago em cada ano e o valor atualizado para cada ano desde então, bem como proceder da mesma forma para o futuro.

A mesma fonte garantiu que o banco vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

"A CGD cumpre de forma escrupulosa os acordos celebrados com o STEC em setembro de 2019 e janeiro de 2022" refere, explicando que, por isso, paga um valor fixo de 233,10 euros por ano, no mês de junho, aos trabalhadores admitidos até abril de 2017 "a título de subsídio de refeição nas férias".

A fonte registou que o STEC apresentou duas ações judiciais alguns anos após a celebração destes acordos e nos quais pediu a atualização anual do valor pago a título de subsídio de refeição nas férias.

Após a absolvição integral da CGD pelo tribunal de primeira instância, o STEC recorreu e a decisão da Relação de Lisboa manteve a absolvição de o banco pagar este subsídio aos trabalhadores em pré-reforma e contratados após abril de 2017.

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