Famílias com 'estudante deslocado' devem atualizar agregado familiar?
Fisco vai considerar atualizações ao agregado familiar até ao fia 21 de fevereiro, sexta-feira.
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Economia Estudante
O Fisco decidiu prolongar o prazo para os contribuintes comunicarem alterações ao agregado familiar e, por isso, se o seu agregado teve alterações de relevo no ano passado, não se esqueça que deve comunicar essa situação até dia 21 de fevereiro. Se a sua família ganhou um 'estudante deslocado', mas a morada continua a mesma, não se considera que houve uma mudança no agregado familiar.
"No pressuposto de que o 'estudante deslocado' mantém a sua residência habitual na habitação permanente do respetivo agregado familiar, não necessita, pelo facto de ser "estudante deslocado", de efetuar a comunicação no Portal das Finanças, a não ser que existam alterações na composição do agregado familiar ou de outros elementos pessoais relevantes", pode ler-se num conjunto de perguntas e respostas divulgadas pelo Fisco.
Quer isto dizer que o facto de uma família ter um estudante a estudar fora de casa isso não significa que o mesmo deixe de pertencer ao agregado familiar - a não ser que a morada de habitação permanente tenha sido alterada.
Seja como for, os contribuintes têm até dia 21 de fevereiro, sexta-feira, para comunicar ou confirmar a composição do agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, através do Portal das Finanças.
Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode ainda atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.
Depois, feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.
'Estudantes deslocados' devem registar-se para deduzir a renda
A renda paga pelos alunos que estão a estudar a mais de 50 quilómetros de casa pode ser deduzida ao IRS, mas para tal é necessário que todos os anos o estudante comunique ao fisco que se encontra deslocado.
Esta comunicação é feita através do Portal das Finanças onde, na opção 'Registo de Estudante Deslocado' deve ser inserida a indicação de que o contrato se destina a 'Arrendamento de estudante deslocado'. A informação disponibilizada pela AT assinala ainda que o aluno deve assinalar a freguesia da residência habitual do seu agregado familiar e o período em que vai estar fora de casa -- sendo de 12 meses o limite máximo que é aceite.
Para usufruir do benefício fiscal é ainda necessário que o estudante em causa não tenha mais de 25 anos e exigir que o senhorio passe um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda que terá de ser associada ao setor 'Educação' na página do e-fatura.
As famílias podem deduzir à sua coleta do IRS 30% do valor das rendas pagas por estudantes deslocados até ao limite de 300 euros. Este valor junta-se aos 30% dos gastos com educação, sendo que desta soma não pode resultar um valor global de mil euros por agregado.
Desta forma, se através dos 30% de despesas de educação (com propinas, refeições escolares, livros e outro material escolar isento ou sujeito à taxa reduzida do IVA) uma família conseguir atingir o limite de 800 euros, a parcela máxima dedutível por via das rendas do estudante deslocado fica limitada a 200 euros.
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