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Diploma sobre suspensão de prazos processuais gerou consenso alargado

A proposta do Governo sobre suspensão de prazos processuais mereceu hoje no parlamento amplo consenso, embora CDS-PP e PSD tenham criticado o atraso na feitura do diploma, situação que terá causado confusão e constrangimentos nos tribunais.

Diploma sobre suspensão de prazos processuais gerou consenso alargado
Notícias ao Minuto

14:18 - 29/01/21 por Lusa

Política Parlamento

Em sessão plenária, o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Morgado, lembrou que, após ter sido "possível normalizar" em junho o funcionamento dos tribunais, durante a primeira vaga da pandemia, exige-se "agora novas medidas" excecionais de suspensão dos prazos processuais, por forma a evitar a propagação de contágios, mas de forma manter a "funcionalidade" do sistema e a realização de atos e diligências nos tribunais mediante "critérios de razoabilidade".

Conforme sublinhou o governante, as medidas propostas salvaguardam a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente desde que autorizados superiormente mediante condições de segurança sanitária.

Partidos como o PAN, BE e PCP e CDS-PP manifestaram apoio alargado ao diploma do Governo, embora propondo algumas alterações "cirúrgicas" ou minimalistas à proposta, tendo o PSD, através da deputada Mónica Quintela, sido o partido que colocou maior objeções ao teor das medidas, nomeadamente à possibilidade de os julgamentos se poderem realizar por meios à distância, alegando que tais "telejulgamentos" comprometem a publicidade da audiência e os princípios processuais da imediação e da oralidade.

"Admitimos contudo diligências por videoconferência e reconhecemos que para a prática de certos atos não seja preciso a presença das partes, podendo os mesmos serem praticados à distância", disse ainda Mónica Quintela, justificando que as alterações avançadas pelo PSD pretendem alcançar um maior equilíbrio entre segurança sanitária e segurança jurídica.

À semelhança de Telmo Correia (CDS-PP), a deputada social-democrata criticou o Governo por demorar uma semana para apresentar a proposta sobre suspensão de prazos processuais.

Lembraram que a 21 de janeiro o primeiro-ministro anunciou que tal suspensão iria avançar no dia seguinte, equívoco que gerou confusão e constrangimentos nos tribunais, razão pela qual o diploma terá agora que acautelar com precisão a questão da retroatividade das medidas que vierem a ser hoje aprovadas no parlamento sobre a matéria.

Pedro Filipe Soares (BE) considerou que a suspensão dos prazos processuais é uma "medida avisada" e de "bom senso" face à "gravidade da pandemia" e que a proposta do Governo "parece no geral correta", desejando o seu partido introduzir apenas alguns aperfeiçoamentos às medidas.

António Filipe (PCP) considerou também "inquestionável" a oportunidade das medidas apresentadas pelo Ministério da Justiça, mas alertou para a necessidade de solucionar com rigor e precisão algumas dúvidas que podem surgir quanto à retroatividade da suspensão dos prazos, por forma a evitar que isso venha a provocar "litigiosidade futura" nos tribunais sobre a sua aplicação.

A sessão parlamentar, que decorreu assim sem dissonâncias relevantes das diferentes bancadas parlamentares, terminou com uma intervenção de Mário Morgado que realçou que, apesar das medidas e limitações agora impostas, existe a intenção de deixar os tribunais a funcionar "ao máximo nível possível", para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.

Mostrou-se ainda recetivo aos "contributos" legislativos apresentados pelos deputados e prometeu que o Governo saberá "estar à altura das exigências" e dos desafios colocados pela pandemia, realçando os avultados investimentos já realizados quer na proteção sanitária individual dos operadores judiciários, quer nas medidas de limpeza e segurança sanitária dos tribunais, bem como na instalação de 646 salas de videoconferência.

O diploma em discussão no parlamento estabelece a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

O diploma prevê assim, entre outros aspetos, a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.

O diploma estipula que os processos, atos e diligências urgentes continuarão a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências, prevendo-se contudo que quanto aos casos urgentes sejam cumpridas certas condições.

São definidos como casos urgentes os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais, bem como aqueles que se revelem necessários a evitar dano irreparável ou de difícil reparação, designadamente os processos relativos a menores em perigo ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e as diligências e julgamentos de arguidos presos.

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