Parlamento vota amanhã alteração ao Código de Processo de Trabalho
O Parlamento discute na sexta-feira uma proposta de lei de alteração do Código de Processo do Trabalho (CPT) que, além de o adequar ao Código de Processo Civil, avança com o aperfeiçoamento de algumas normas do processo laboral.
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O diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 13 de dezembro do ano passado, tendo a proposta sido justificada também pela necessidade de atualizar o Código de Processo de Trabalho em linha com a nova Lei da Organização Judiciária, concretizada em 2013.
No preâmbulo do diploma -- que esta sexta-feira é também votado na generalidade, baixando depois à Comissão -- é referido que a existência de um sistema de justiça "dotado de instrumentos que lhe permitam responder com adequação e em tempo útil, dirimindo os conflitos que lhe são submetidos, é essencial ao equilíbrio da economia e à estabilidade das relações laborais".
Entre as matérias reguladas pelo Código do Processo do Trabalho incluem-se as relacionadas com as ações emergentes do despedimento coletivo ou de acidentes de trabalho ou ainda a suspensão do despedimento coletivo.
O diploma adita também alguns artigos ao Código de Processo de Trabalho nomeadamente a competência territorial na falta de um juízo de trabalho, bem como a determinação de que a sentença proferida nas ações de condenação por prática de assédio deve ser comunicada ao Instituto de Segurança Social.
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