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Grupo acusado de extorquir várias vítimas a quem cobrava juros elevados

O Ministério Público (MP) acusou um grupo de 23 arguidos de realizar empréstimos em dinheiro, e que, através da extorsão, exigiu o pagamento de juros elevados a dezenas de vítimas nos concelhos da Guarda, Covilhã, Castelo Branco e Portalegre.

Grupo acusado de extorquir várias vítimas a quem cobrava juros elevados
Notícias ao Minuto

13:41 - 24/01/18 por Lusa

País Ministério Público

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, todos os arguidos estão acusados, em coautoria, de associação criminosa, de 57 crimes de usura, de 40 crimes de extorsão, enquanto 12 dos envolvidos respondem ainda por branqueamento de capitais.

"Tendo em vista a obtenção ilícita de elevadas vantagens patrimoniais, todos os arguidos, no âmbito de uma vontade coletiva, criaram todo um substrato material para a respetiva cobrança de juros mensais e ações de intimidação física e psicológica, para que tais pagamentos fossem efetuados sem falhas, e idealizaram e colocaram em prática todos os meios financeiros para que as quantias ilicitamente obtidas fossem ocultadas, desviando-as entre contas bancárias, escoando das mesmas avultados montantes", relata o MP.

A acusação conta que o grupo tinha um líder, era composto por uma estrutura humana estável e hierarquizada, com distinção de tarefas, de responsabilidades, de logística e de ganhos, e que a sua organização e o modo de funcionamento obedeciam a regras sólidas aceites por todos.

"Logravam a angariação de indivíduos (...) beneficiários do rendimento social de inserção, com necessidades financeiras, sem possibilidade de crédito na banca, para empréstimo de quantias em dinheiro, sobre as quais cobravam juros elevados, nunca abatendo estes sobre o montante da dívida inicial, com o propósito concretizado de extorquirem dinheiro e alcançarem para o grupo, benefício económico e vantagem patrimonial manifestamente desproporcionada", sustenta o MP.

Por cada 500 euros de empréstimo eram devidos 100 euros de juros por mês, não abatendo os juros à dívida inicial, que tinha de ser paga na totalidade e de uma só vez. A disponibilidade imediata de elevadas quantias monetárias facilitava a aceitação das condições pelos ofendidos.

"A estrutura montada pelos arguidos (pelo menos desde janeiro de 2014), pelos fins criminosos visados e pela sua estabilidade, constituiu uma organização estável de seio familiar, cuja perigosidade social é tal, que todos os ofendidos demonstraram um real receio de serem identificados e, de com isso, sofrerem represálias, concretamente atentados contra a sua integridade física e de seus familiares, receio que ainda hoje mantêm", sustenta a acusação.

"As quantias em dinheiro apreendidas aos arguidos são provenientes das ações de cobrança e dos juros lucrativos exigidos, superiores a 150% ao ano, sobre as quantias entregues a títulos de empréstimos aos ofendidos", descreve o MP, acrescentando que isso "provocou a ruína patrimonial" das vítimas.

Os arguidos obtiveram, pelo menos, 143.493 euros, de forma ilícita, valor que o MP pede que seja declarado perdido a favor do Estado. Com tal montante, os arguidos compraram 11 viaturas, ouro, material informático e outros bens, entretanto apreendidos pelas autoridades.

Seis dos principais dos arguidos tinham nas suas contas bancárias, ao todo, perto de 600 mil euros.

"De acordo com a informação financeira obtida junto dos Serviços de Finanças, estes arguidos, a nível financeiro e fiscal, não apresentam rendimentos declarados e outros existem com um rendimento diminuto, que não lhes permite justificar o seu património", diz a acusação.

O MP sublinha que todos os arguidos faziam da "atividade criminosa a sua atividade diária, de forma intensa, ininterrupta e exclusiva".

Ainda decorre prazo para que os arguidos possam requerer a abertura de instrução.

O alegado líder do grupo está preso a cumprir pena aplicada num outro processo, por roubo agravado, cinco arguidos continuam em prisão domiciliária e os restantes em liberdade.

Um casal considerado pelo MP como dos principais arguidos neste processo foi condenado em outubro do ano passado pelo Tribunal de Castelo Branco, a uma pena suspensa de um ano, por vender roupa e calçado falsificado, em Portugal e em Espanha.

Entre 2007 e 2012, este casal recebeu ainda indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de Inserção e tinha no banco quase 1,7 milhões de euros, que reverteram para o Estado.

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