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Aumentos nos lares? Só se medida estiver nos estatutos

As instituições particulares de solidariedade social só podem exigir às famílias um aumento das comparticipações familiares dos idosos nos lares se essa medida estiver definida nos seus estatutos, segundo uma fonte da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

Aumentos nos lares? Só se medida estiver nos estatutos
Notícias ao Minuto

12:08 - 05/05/15 por Lusa

País IPSS

Filomena Bordalo, assessora técnica da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), explicou à agência Lusa que este regulamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social vem alterar alguns procedimentos na questão das comparticipações familiares.

Contudo, as novas medidas presentes do regulamento, noticiado na segunda-feira pela TSF e hoje pelo jornal Público, só podem ser aplicadas se estiverem definidas nos estatutos das instituições.

Haverá instituições que vão ter de alterar os estatutos para incluir o aumento das comparticipações e poder exigi-lo às famílias dos utentes dos lares, explicou a técnica.

As comparticipações têm de ser sempre negociadas com a família, explicou Filomena Bordalo, acrescentando: "Só se esta puder e quiser é que paga" esse aumento.

Segundo o regulamento, os aumentos não podem ser superiores a 5% dos valores das comparticipações estabelecidas anteriormente pelas instituições.

Filomena Bordalo esclareceu que a comparticipação familiar já existia, o que aumentou foi a comparticipação do utente, que passa de 85% para 90%, consoante o seu rendimento.

"A comparticipação familiar sempre existiu o que fica clarificado é que a instituição só pode exigir às famílias um aumento da comparticipação se isso estiver definido nos estatutos", reiterou.

No documento, o Governo refere que "a conjuntura atual, exigente do ponto de vista social, levou a que fossem também aferidas as percentagens de comparticipação familiar relativamente às respostas sociais".

As novas regras têm subjacente "os princípios da manutenção do equilíbrio e reforço do acesso dos mais carenciados, num quadro de sustentabilidade das famílias e instituições, concorrendo para uma efetiva solidariedade e justiça social.

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