Um homem de 45 anos foi detido, na terça-feira, no âmbito do cumprimento de um mandado de captura internacional emitido pela Interpol, no Aeroporto Gago Coutinho, em Faro. O cidadão residente no Reino Unido era procurado desde 2023.
O suspeito estava a ser procurado “pelas autoridades do Zimbabué pela prática de crimes contra o Estado, peculato e furto de bens fiduciários”, detalhou a Polícia de Segurança Pública (PSP), num comunicado remetido esta quarta-feira às redações.
A mesma nota adiantou que o homem “deslocava-se a Portugal com a família para férias”.
No mesmo dia, o Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço da PSP deteve “dois cidadãos estrangeiros que se encontravam em situação irregular no país” e procedeu “à notificação para abandono voluntário de território nacional de outros dois cidadãos estrangeiros”, durante uma ação de fiscalização a um imóvel ocupado de forma ilegal, naquela cidade.
Recorde-se que o Governo quer aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para sete ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos), prevendo ainda a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e que sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos pela prática de crimes graves.
Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, a proposta de lei de alteração ao diploma da nacionalidade passa a exigir a residência legal durante o período de três anos.
Já o projeto-lei do Chega, que também passou à especialidade, propõe "a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito".
Na lei de estrangeiros, o Executivo pretende restringir o visto para procura de trabalho "a atividades altamente qualificadas", limitar o acesso ao reagrupamento familiar e alterar as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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