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Tribunal de Peniche absolve médico acusado de homicídio negligente

O Tribunal de Peniche absolveu hoje o médico acusado de homicídio negligente pela morte de uma mulher, em 2015, na urgência do hospital desta cidade do distrito de Leiria.

Tribunal de Peniche absolve médico acusado de homicídio negligente
Notícias ao Minuto

16:17 - 09/05/22 por Lusa

País Justiça

Na leitura da sentença, a juíza Mariana Branco Paulino concluiu que "não há nexo causal entre o comportamento do arguido e a morte da vítima".

"Apesar do atendimento clínico, o prognóstico era muito grave e não se pode concluir pela sobrevivência da vítima", se o comportamento do médico tivesse sido diferente e tivesse pedido a tempo uma Tomografia Axial Computorizada (TAC), sublinhou.

Contudo, acrescentou, o médico adotou uma "conduta deslocada dos deveres de um profissional de saúde médica, omitindo a TAC" até oito horas depois da entrada da vítima na urgência de Peniche do Centro Hospitalar do Oeste.

"Não há dúvida nenhuma de que a sua atuação foi de completa incompetência", salientou.

À saída do tribunal, o advogado do arguido, Adelino Antunes, disse aos jornalistas que "era a sentença que esperava", lembrando que o processo chegou a ser arquivado pelo Ministério Público.

O advogado discordou, contudo, da fundamentação da juíza, que apontou falhas às práticas do médico, e da demora de sete anos com o desfecho do caso na primeira instância.

"A justiça tem de ser feita com rapidez para haver justiça", afirmou.

O advogado que representa a família da vítima, Rogério Santos, mostrou-se "insatisfeito" com o acórdão e disse que vai "analisar melhor a sentença e falar com a família" para decidir se apresenta recurso ou avança com outro tipo de ação.

"Permanece a dúvida se a morte era inevitável", afirmou o advogado, sublinhando o que a sentença refere na sua fundamentação que "o arguido não agiu bem".

Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido foi pronunciado por homicídio negligente em 2017.

O julgamento começou em outubro de 2018, mas esteve interrompido dois anos, enquanto se aguardava por pareces de peritos e pelos resultados das investigações do caso, além de ter tido várias sessões adiadas.

De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, em 05 de janeiro de 2015 a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 09:51 pelo médico.

Baseando-se no resultado da autópsia, o problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que "impunha a realização de uma TAC" e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não ser possível realizar este exame em Peniche.

A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.

A TAC foi pedida pelas 18:40, assim como um ecocardiograma e uma eletrocardiograma, face à "persistência das dores torácicas".

Os exames acabaram por não ser realizados a tempo e a mulher morreu pelas 19:30, vítima de "tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário".

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