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Detido para cumprir 11 anos de pena por violar sobrinha mais de 100 vezes

A GNR de Aveiro levou a cabo o mandado de detenção que pendia sobre o homem. O condenado encontra-se agora Estabelecimento Prisional de Custóias.

Detido para cumprir 11 anos de pena por violar sobrinha mais de 100 vezes
Notícias ao Minuto

10:20 - 25/02/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País GNR

A GNR de Aveiro, através do Posto Territorial da Lourosa, deteve, ontem, dia 24, um homem, de 50 anos, residente em Santa Maria da Feira, para cumprimento de pena de prisão efetiva, no Porto.

Em comunicado, a força militar esclareceu que o homem foi condenado por 136 crimes de violação agravada e um crime de violação agravada na forma tentada a uma pena de prisão efetiva de 11 anos e seis meses.

A vítima é a sobrinha orfã do condenado, que foi abusada sexualmente durante três anos.

A localização do homem foi realizada no âmbito do cumprimento de um mandado de detenção.

O condenado já foi encaminhado para o Estabelecimento Prisional de Custóias, em Matosinhos, distrito do Porto.

Abusos começaram em 2013. Primeira condenação foi em 2019

De acordo com a agência Lusa, em maio de 2019, o suspeito foi condenado pelo Tribunal da Feira a oito anos e meio de prisão, por um crime de violação, agravado, em trato sucessivo, e a pagar uma indemnização de 20 mil euros à sobrinha.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que condenou o arguido a um cúmulo jurídico de 11 anos e meio de prisão, por 137 crimes de violação, um dos quais na forma tentada.

Posteriormente, o arguido também recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça que, em junho do ano passado, manteve a pena aplicada pela Relação.

A mulher do arguido também foi condenada no mesmo processo a uma pena suspensa de três anos de prisão, por dois crimes de violência doméstica, por sujeitar a maus-tratos físicos e tratamento cruel a sobrinha, que vivia com o casal desde os três anos, após a morte dos pais, bem como uma filha que estava grávida.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de uma indemnização de 2.500 euros a cada uma das vítimas.

De acordo com os factos dados como provados, os abusos começaram em 2013, quando a jovem tinha 15 anos, e perduraram até 2016.

Estes atos ocorreram com frequência de pelo menos uma vez por semana, mediante o uso de força e violência física do arguido, no apartamento onde residiam, em São João de Ver, no concelho de Santa Maria da Feira.

A ofendida revelou estes atos à sua tia, que lhe terá dito que a culpa era dela e aplicou-lhe castigos, impedindo-a de sair do quarto e de tomar refeições, alimentando-se apenas de leite e bolachas que a prima lhe levava às escondidas.

A filha dos arguidos também sofreu o mesmo tratamento por se ter insurgido contra os castigos aplicados à sua prima.

Na noite de 7 de março de 2016, quando as duas raparigas se encontravam de pijama, a arguida ordenou que estas fossem limpar as necessidades da cadela, tendo-as deixado fechadas no exterior, sem qualquer cobertura ou agasalho, por entender que o terraço não tinha ficado limpo em condições.

Já de madrugada, a filha dos arguidos dirigiu-se em pijama e chinelos à GNR para denunciar os factos, enquanto a prima permaneceu toda a noite no terraço, acabando por adormecer junto à cadela. Após estes factos, a rapariga acabou por sair de casa tendo sido institucionalizada.

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