MP acusa arguido de 129 crimes de abuso sexual de crianças
Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido.
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País Abuso sexual
O Ministério Público informa, através de uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, "imputando-lhes a prática dos crimes de 129 crimes de abuso sexual de crianças, dois crimes de importunação sexual e dois crimes de atos sexuais com adolescentes".
No essencial, pode ler-se, "ficou suficientemente indiciado" que o arguido, entre meados do ano de 2019 e outubro do ano seguinte, praticou atos sexuais contra crianças, por um número indeterminado de vezes.
O arguido aproveitava-se do facto de se encontrar na residência de uma menor para cometer os abusos, sem que a progenitora desta se apercebesse ou quando esta estava ausente. O mesmo ocorreu com outra menor, amiga da primeira, quando as duas se encontravam juntas.
Segundo o MP, "o arguido agiu de forma a satisfazer os seus instintos libidinoso, a incomodar e constranger as menores na sua esfera íntima e sexual, assim prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e atuando contra as suas vontades".
O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos. Requereu também que seja arbitrada, pelo tribunal, reparação às vítimas pelos prejuízos sofridos.
Por fim, requereu a aplicação ao arguido das penas acessórias de proibição de confiança de menores (em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos) e de proibição do exercício de funções cujo exercício implique contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de obrigação de permanência na habitação com sujeição a vigilância eletrónica.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP Lisboa/sede, Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
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